Em causa está o uso pela sociedade arguida da expressão "Licor Beirinha", em garrafa com "um formato similar e uma rotulagem com composição gráfica e cromática muito semelhante" à da marca Licor Beirão.
Os juízes desembargadores entenderam que as diferenças entre os rótulos dos dois produtos "são mínimas", concluindo que o consumidor "poderá adquirir o Licor Beirinha pensando estar a adquirir Licor Beirão".
Os arguidos alegavam que a conceção do rótulo e demais elementos decorativos da garrafa foram da responsabilidade de uma gráfica, mas esta tese não convenceu o tribunal.
"Na verdade, pouco importa averiguar quem é que desenhou os rótulos, escolheu a garrafa e as cápsulas e os carateres e dizeres que dela deviam constar, pois ficou evidente que os arguidos, na qualidade de gerentes, foram os responsáveis pela ordem de produção e comercialização do Licor Beirinha nos exatos termos em que o foram", lê-se no acórdão.
Em consequência, a empresa de Oliveira do Bairro e dois sócios gerentes acabaram condenados por um crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca, a primeira numa multa no valor de 4.500 euros e os segundos numa multa de 1.350 euros, cada um.
Quanto às garrafas de Licor Beirinha que tinham sido apreendidas, o tribunal determinou que as mesmas sejam devolvidas aos arguidos depois de previamente lhes serem retirados os rótulos.
Em declarações à Lusa, o advogado João Fazendeiro, que representa as Caves Altoviso, referiu que esta decisão não é passível de recurso.
O causídico realçou, no entanto, que a marca "Beirinha", detida pelos seus clientes, "continua em vigor".
"A marca Beirinha pode continuar a ser utilizada, tendo apenas de ser reformulado o rótulo", disse o advogado João Fazendeiro.
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