O juiz de instrução Carlos Alexandre seguiu a recomendação do Ministério Público (MP) e aplicou uma caução de três milhões de euros a Luís Filipe Vieira. Ou seja, o presidente auto-suspenso do Benfica pode sair em liberdade assim que efetuar o pagamento ou apresentar uma garantia bancária do mesmo. O procurador Rosário Teixeira não chegou a pedir prisão preventiva como especulado.

Os restantes arguidos saem em liberdade mediante o pagamento de uma caução:

  • José António dos Santos (conhecido como "Rei dos Frangos") — 2 milhões de euros;
  • Tiago Vieira (filho do presidente suspenso do Benfica) — 600 mil euros;
  • Bruno Macedo — 300 mil euros.

A soma de todas as cauções é de 5,9 milhões de euros. A de Vieira, de três milhões, é a segunda maior na história da justiça em Portugal. A primeira é a de Joe Berardo, de cinco.

O que foi aplicado ainda a Luís Filipe Vieira:

  • Proibição de sair do país, com a entrega do passaporte no prazo de 10 dias;
  • Não pode contactar com Nuno Sérgio Durães Lopes, António Rodrigues de Sá e Dantas de Machado (colaboradores de Bruno Macedo), José Gouveia e Diogo Chalbert Santos (ligados à Capital Criativo, sociedade ligada ao seu filho), Vítor Fernandes (novo ‘chairman’ do Banco de Fomento) e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, bem como qualquer membro da administração da SAD do Benfica.

Os restantes três arguidos estão proibidos de entrar em contacto entre si (à exceção de Tiago Vieira e o pai) e de sair do país.

As "medidas são manifestamente excessivas"

O advogado de Luís Filipe Vieira, Magalhães e Silva, considerou aos jornalistas à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) após a leitura da coação deliberada pelo juiz Carlos Alexandre, que as medidas foram "manifestamente excessivas".

"Estas medidas são manifestamente excessivas em face daquilo que está descrito na indiciação. Posso dizer com toda a tranquilidade que na indiciação não estão indicados factos que constituam crime", disse.

Contudo, esclareceu que "não há determinação judicial para a suspensão" de funções do Benfica, ao contrário do que fora inicialmente avançado.

Questionado sobre a ratificação pelo juiz de instrução das medidas de coação pedidas pelo procurador do Ministério Público Rosário Teixeira, o advogado de Luís Filipe Vieira resumiu apenas que "têm um entendimento diverso" em relação ao seu e que, no seu entender, "é errado". Contudo, não esclareceu se irá recorrer das medidas aplicadas para o Tribunal da Relação de Lisboa.

"Vai ter de ser ponderado para ver se há utilidade efetivamente nisso. Em termos práticos pode não ter utilidade, tendo em conta o tempo que decorre até ao fim destas medidas de coação”, observou, sem indicar, por agora, a forma de pagamento da caução: "Veremos qual o meio através do qual é possível. Como saberão, a caução pode ser prestada em numerário, em títulos, em hipoteca de imóveis".

A defesa de Vieira salientou ainda que não "vê razão para [Vieira] ficar confinado na habitação".

"Não faz sentido que um homem com família, filos e netos aqui [Portugal] tivesse a tentação de fugir", justificou Magalhães e Silva.

Questionado sobre a se Vieira equacionava regressar ao Benfica, o advogado frisou que não tinha qualquer indicação nesse sentido e que, estando agora em liberdade, será o próprio a fazer uma comunicação aos adeptos do clube encarnado.

Ouvido hoje durante 4 horas 

O presidente suspenso do Benfica foi ouvido este sábado durante mais de quatro horas no Tribunal Central de Instrução Criminal. Hoje ao início da tarde o representante legal de Vieira considerou que a audição do seu constituinte tinha "correu bem", afirmando que "respondeu a todas as questões, sem nenhuma exceção", com o empresário a afirmar a sua inocência.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os quatro detidos são suspeitos de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”.

Em causa estão “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente” e suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.