“O CNPMA deliberou autorizar a celebração do contrato de gestação de substituição relativo ao processo de autorização” do primeiro processo em Portugal, segundo um comunicado enviado à agência Lusa.
Trata-se de uma mulher que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.
Este caso mereceu o parecer favorável da Ordem dos Médicos e recebeu agora a aprovação do CNPMA para celebração do contrato entre as partes, depois de todos os intervenientes terem sido entrevistados por este organismo.
O parecer da Ordem dos Médicos, que não tinha caráter vinculativo, foi conhecido em meados de novembro e representou um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.
O parecer da Ordem destina-se a avaliar apenas questões técnicas e não questões éticas ou deontológicas.
O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.
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