Num despacho publicado hoje no Jornal Oficial da Região, é concedido o apoio ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira 2020 (PRODERAM), destinado “à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos".

O apoio é concedido aos beneficiários "cujos prejuízos ocorreram em todas as freguesias do concelho da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz".

O despacho, assinado pelo secretário da Agricultura, Humberto Vasconcelos, refere que os danos deverão ser comunicados através de uma declaração de prejuízo, sendo o prazo da entrega até ao dia 12 de setembro de 2016.

De acordo com o despacho, caberá à Direção Regional de Agricultura, verificar e confirmar até 30 de setembro, "mediante visita ao local”, os prejuízos declarados, que “deverão corresponder a mais de 30% do potencial agrícola, para efeitos de candidatura ao apoio do PRODERAM 2020".

O valor do apoio "a fundo perdido é de 100% do investimento elegível" e, nos casos requeridos, os potenciais beneficiários individuais poderão recorrer aos serviços da secretaria regional, que "elaborará as candidaturas, sem custos para o mesmo".

Os incêndios que fustigaram a Madeira na semana passada, afetando sobretudo o concelho do Funchal, deixaram um vasto rasto de destruição e fizeram três mortos, um ferido grave e centenas de desalojados

Aproximadamente três centenas de imóveis sofreram danos que ainda não estão totalmente contabilizados.