O Partido Trabalhista Português (PTP) que tinha orçamentado cinco mil euros para despesas da campanha, foi agora multado em nove mil euros por não ter entregado as contas ao Tribunal Constitucional.

Pela mesma razão, o mandatário financeiro também foi multado, no montante de três mil euros, revela o acórdão 669/2016, do passado dia 06, a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal Constitucional admitiu a prescrição do processo instaurado contra a mandatária financeira da CDU (PCP/PEV), por violação do "dever de organização das contas da campanha".

As eleições foram em 2011 e a lei prevê que o prazo de prescrição é de três anos, ou seja, terminaria em 2014. Contudo, a contagem do prazo não é linear já que a lei prevê interrupções e suspensões por vários motivos processuais.

No caso, o prazo foi interrompido em 08 de novembro de 2012, data em que a mandatária financeira foi ouvida em sua defesa. Só que o acórdão do TC sobre as contas só foi emitido a 20 de novembro de 2015, mais de três anos depois, permitindo assim à responsável financeira da campanha "escapar" à coima.

Já quanto ao mandatário financeiro do PSD, partido que foi multado em oito mil euros, o Tribunal Constitucional recusou a alegação de que o prazo de prescrição também tinha passado, invocando a sucessão de interrupções e suspensões que ocorreram.

Assim, o mandatário financeiro do PSD foi multado em 850 euros por não ter comprovado devidamente as receitas ou despesas da campanha, dever previsto na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

A CDU, o PS, o CDS-PP e o BE foram multados em seis mil euros cada partido, com os mandatários financeiros destas três últimas forças políticas também multados em 650 euros cada um.

O PAN terá de pagar uma coima de 5000 euros e o mandatário financeiro de 500 euros. O PND também foi multado mas como entretanto foi extinto, o procedimento contraordenacional também o foi. Já o mandatário financeiro continua a ter de pagar uma coima de 750 euros pelas irregularidades confirmadas no acórdão do TC.

Quer os partidos quer os mandatários foram punidos pela violação do artigo da lei do financiamento que prevê coimas mínimas de um salário mínimo e máxima de 80 SMN por não discriminarem ou não comprovarem "devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral".

Das nove forças concorrentes às eleições que se realizaram na Madeira a 9 de outubro de 2011, só o Partido Trabalhista Português não apresentou contas, alegando falta de recursos.

O PSD foi a força política mais votada, elegendo 25 deputados à Assembleia Regional, o CDS-PP elegeu nove deputados, o PS seis, o PTP três, e o PCP, MPT, PAN e PND um deputado cada.