Numa nota enviada à Lusa, o MAI refere que “a acusação do Ministério Público (MP) tem factos suscetíveis de justificar a responsabilização dos arguidos também em sede de processo disciplinar”.

“A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) desencadeou, de imediato, as providências necessárias à avaliação dos factos nessa perspetiva, estando o inquérito ainda em curso”, refere o Ministério da Administração Interna.

Sete militares da Guarda Nacional Republicana são acusados de 33 crimes por alegadamente humilharem e torturarem imigrantes em Odemira, três destes elementos da GNR são reincidentes e já tinham sido condenados a penas suspensas por agressões a imigrantes em 2018.

Este caso foi noticiado pela CNN/TVI que avança que a investigação teve origem em 2019, quando a Polícia Judiciária apreendeu os telemóveis de cinco militares suspeitos de maus-tratos a imigrantes em Odemira, tendo encontrado vídeos e imagens que deram origem a este novo processo.

A CNN/TVI mostra os vídeos analisados e é possível detetar cenas de violência, insultos racistas, tortura física e humilhação contra vários imigrantes de origem asiática.

“Em relação ao primeiro processo – com cinco sentenças transitadas em julgado – e que envolveu alguns dos arguidos referidos nesta acusação do MP, o MAI já determinou a aplicação de penas disciplinares de demissão da GNR (num caso) e de suspensão de funções por diferentes períodos de tempo nos restantes”, refere ainda o Ministério da Administração Interna.

Fonte da GNR disse à Lusa que cinco dos sete militares acusados estão a trabalhar normalmente e aguardam a conclusão dos processos com as medidas sancionatórias da IGAI.

Num esclarecimento enviado na quinta-feira à noite, a GNR afirma que dois destes militares, que foram condenados num outro processo, encontram-se a cumprir pena de suspensão decretada pelo MAI.

Segundo a GNR, “nos últimos três anos, 28 militares foram objeto de medidas expulsivas da Guarda, o que revela o rigor e a transparência aplicados, perante os comportamentos desviantes que possam colocar em causa os valores e os princípios da instituição”.

A GNR refere também que não se revê “na conduta e nos comportamentos desviantes evidenciados”, tendo denunciado “prontamente a situação, criminalmente e disciplinarmente”.

Para a GNR, caberá agora ao Ministério Público e à IGAI tomarem as decisões sancionatórias dos comportamentos descritos.