Questionado a propósito do grupo de 19 requerentes de proteção que não se encontrava num hostel de Lisboa aquando da realização de testes à covid-19, na sequência da deteção de um caso no alojamento, Eduardo Cabrita recordou que Portugal aplicou o “princípio solidário e igualitário” aos cidadãos estrangeiros que aguardam a regularização.
Este princípio confere-lhes os mesmos direitos do que os cidadãos nacionais em termos de acesso a cuidados de saúde e aos serviços públicos, mas também a possibilidade de celebrarem contratos de aluguer ou acederem a serviços bancários.
“O risco é o mesmo de quem sai de casa para ir passear na marginal quando deve ficar em casa, seja cidadão nacional ou estrangeiro. É preciso dizer, não havia nenhuma ilegalidade na sua não presença, havia era 19 pessoas que não estavam no local de alojamento”, justificou, em Tavira, no distrito de Faro, à margem de uma ação de esclarecimento sobre a pandemia de covid-19 junto de uma comunidade de migrantes.
O governante considerou importante “tornar bem claro que são cidadãos estrangeiros aguardando a definição da sua situação jurídica, sem nenhuma limitação à circulação em território nacional”.
Eduardo Cabrita esclareceu que a “limitação que têm agora aqueles que foram testados e tiveram resultados positivos é a mesma, para sua proteção e da comunidade, do que a de todos aqueles portugueses ou estrangeiros que sejam colocados em situação de isolamento profilático”.
O ministro assegurou ainda que “estão a ser feitos contactos com esses cidadãos e, aliás, parte deles já foram contactados”.
Já esta manhã o Conselho Português para os Refugiados deu conta de que 19 requerentes de proteção que não se encontravam no hostel, na Rua Morais Soares, no dia da realização de testes à covid-19 foram localizados de imediato, tendo alguns já sido testados.
O hostel, na freguesia de Arroios, foi evacuado no domingo devido a um caso positivo da doença. A este caso somaram-se, entretanto, mais de uma centena.
“Tendo-se verificado que um grupo de pessoas (19) não se encontrava no hostel no dia de realização dos testes, o SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] e o CPR procederam à sua localização imediata, tendo alguns já efetuado o teste e estando outros em vias de o fazer”, referiu o Conselho em comunicado.
A notícia de que os 19 cidadãos saíram do hostel sem a realização de testes de despistagem foi dada hoje pelo Correio da Manhã.
O CPR realçou que as listagens de acolhimento são atualizadas regularmente e que qualquer requerente de proteção internacional tem liberdade de circulação em Portugal.
“Não estão obrigados a permanecer sempre no mesmo município, devendo manter o SEF informado acerca do seu paradeiro, nos termos da Lei do Asilo”, referiu, salientando também que, nos termos desta legislação, os requerentes de proteção internacional estão, durante todo o procedimento, em situação regular em Portugal.
De acordo com a Lei do Asilo, o apoio social e de alojamento é assegurado apenas àqueles que se encontram em situação de carência económica, podendo este apoio cessar a qualquer momento, assim que se deixe de verificar os pressupostos dessa situação.
O vereador da Proteção Civil da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Castro, adiantou no início da semana que, no âmbito deste caso, foram transportados para a Base Aérea da Ota, em Alenquer, 169 cidadãos estrangeiros, dos quais 136 testaram positivo à presença do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sete com resultados inconclusivos e 26 com testes negativos.
Estas pessoas, requerentes de proteção, permanecerão no local durante duas semanas.
Segundo a presidente do CPR, Mónica Farinha, os cidadãos estavam no hostel de Lisboa por causa da sobrelotação dos centros de acolhimento daquele organismo.
Há cerca de 800 pessoas à espera de que os seus requerimentos tenham resposta alojadas em condições semelhantes em hostels na capital.
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