Segundo os dados enviados pela ANAC à agência Lusa, em 2013 registaram-se 184 destes casos, aumentando para 289 e 290 ocorrências verificadas em 2014 e 2015. Em 2016 houve um decréscimo para os 176 incidentes, número que voltou a crescer este ano: até 26 de outubro a ANAC já tinha recebido 215 destes reportes.

O regulador nacional da aviação civil recebeu, entre janeiro de 2013 e 26 de outubro deste ano, 1.154 ocorrências de lasers direcionados a aeronaves, registadas nos aeroportos nacionais (continente e ilhas), quando os aviões estão prestes a aterrar ou no decurso da descolagem, podendo “cegar momentaneamente” os pilotos durante estas fases críticas do voo.

Em 2011, a ANAC recebeu 37 reportes, 92 em 2012, número que duplicou no ano seguinte. Se juntarmos estes dois anos, de janeiro de 2011 até 26 de outubro deste ano, foram relatados 1.283 incidentes deste tipo.

“Se compararmos com os valores europeus verificamos que estamos abaixo da média. Se tomarmos como exemplo o Reino Unido constatamos que só em 2016 foram registadas mais de 1.500 ocorrências, o n.º que equivale a mais de 7 anos em Portugal. Contudo, a ANAC encontra-se, naturalmente, a acompanhar a discussão e a evolução desta matéria”, refere o regulador do setor, em resposta escrita enviada à Lusa.

Um dos incidentes mais graves ocorreu a 5 de setembro de 2015, quando a tripulação de um Boeing 737-800, da companhia irlandesa Ryanair, proveniente de Lille, em França, foi “iluminada” por um feixe de laser, forçando a abortar a aterragem no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.

Cerca das 09:00 desse dia, o avião encontrava-se já na fase final da aterragem, no momento em que o copiloto, que estava ao comando da aeronave, foi “distraído” por uma luz verde de um laser, apontada à aeronave.

Quando o avião se preparava para aterrar, o laser voltou a ser direcionado para a mesma zona do avião, só que desta vez atingiu e “iluminou” o cockpit, obrigando o copiloto a colocar a mão esquerda a proteger os olhos. O piloto comandante, que monitorizava o desempenho do copiloto, foi atingido pela luz do laser, tendo sofrido “cegueira instantânea”, que é uma perda de visão temporária. Devido às circunstâncias, a tripulação teve de abortar a aterragem.

A Lusa questionou a ANAC se, de 2011 até agora, sabia se alguém tinha sido identificado, acusado, julgado ou condenado por este tipo de conduta.

“Uma vez que se trata de matéria do foro criminal, esta autoridade não tem este tipo de informação. No entanto, das várias denúncias enviadas para esta Autoridade o que se verifica é que aquando da chegada dos serviços e forças de segurança ao local, os infratores já não estão presentes, não sendo possível proceder à respetiva identificação”, respondeu a ANAC.

A Lusa perguntou à Direção Nacional (DN) da PSP se tinha dados ou informações sobre esta realidade, se foi identificado algum autor ou se foi apresentada alguma queixa junto do Ministério Publico (MP).

“A PSP não dispõe de dados estatísticos que permitam dar resposta às questões colocadas”, informou esta Direção Nacional.

Contudo, o regulador do setor da aviação esclarece que o reporte de ocorrências pode ser feito pela torre de controlo e pelos pilotos, “que depois informam a PSP, a qual, por sua vez, notifica a ANAC, ou diretamente por esta, ou outra força ou serviço de segurança por denúncia de outras entidades ou particulares”.

A ANAC sublinha que o “organismo que por força da lei tem obrigação de remeter tais denúncias" para o MP é a PSP.

A Lusa perguntou à Procuradoria-Geral da República se recebeu nos últimos anos alguma queixa ou se o MP está a investigar alguma ocorrência relacionada com lasers apontados, mas não obteve resposta.