Enquanto visitava alfarrabistas e livrarias, na zona do Chiado, em Lisboa, para assinalar o Dia Mundial do Livro, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre as notícias de que tenciona vetar esta lei, aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, votos contra de PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

O chefe de Estado disse ter lido as notícias, que não confirmou nem desmentiu.

"Pois, eu vi. Vi num jornal. Vi primeiro num jornal diário, depois vi num semanário, depois vi noutro diário", disse. Depois, acrescentou: "Mas, não chegou ainda nenhum diploma, nem há sinais de que chegue esta semana. Portanto, antes de analisar o diploma, não posso ter uma opinião formulada sobre ele".

O diploma em causa, que resulta de uma proposta do Governo e de projetos de lei de BE e PAN, permite que maiores de 16 anos possam alterar o seu género e nome próprio no registo civil, mediante requerimento e sem necessidade de um relatório médico.

Entre os 16 e os 18 anos, este procedimento terá de ser autorizado pelos representantes legais.

Por outro lado, a lei aprovada no dia 13 proíbe intervenções cirúrgicas ou farmacológicas que impliquem alterações do corpo ou características sexuais dos bebés e crianças intersexo, "salvo em situações de comprovado risco para a saúde".

Ao votar a favor do diploma, a deputada do PSD Teresa Leal Coelho desrespeitou a disciplina de voto instituída na sua bancada.

Nesta votação, que foi aplaudida no plenário e por cidadãos presentes nas galerias, não foi requerida a votação uninominal, tendo sido contabilizada a totalidade dos parlamentares por bancada, apesar de não estarem presentes todos deputados.

Assim, de acordo com uma contagem feita pela mesa da Assembleia da República, votaram a favor 109 deputados e contra 106.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que o chefe de Estado pode promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de vinte dias contados da receção de qualquer decreto do parlamento.

A Assembleia da República pode confirmar o voto, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, e nesse caso Presidente da República tem de promulgar o diploma no prazo de oito dias.

 [Notícia atualizada às 17h45]

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