Na sexta-feira, na página da Presidência da República, foi anunciada a promulgação do diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de PMA, ressalvando o direito de acesso a informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência destes processos.

Questionado pelos jornalistas à margem da sessão de abertura da Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude 2019 e o Fórum da Juventude "Lisboa+21", Marcelo Rebelo de Sousa referiu que "é uma lei que vem ajustar o direito português à decisão do Tribunal Constitucional".

O Presidente da República lembrou que "o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma lei numa parte que já era aplicada há muito tempo e que dizia respeito ao anonimato", isto é, a confidencialidade dos dados na PMA.

"Para o Tribunal Constitucional, devia haver, a partir dos 18 anos de idade, a possibilidade de quem o solicitasse ter conhecimento da paternidade. Ou a partir dos 16 anos, para efeitos de casamento, para não haver o risco de impedimentos matrimoniais", observou.

Esta lei, sintetizou, "vem aplicar a doutrina do Tribunal Constitucional para o futuro e mesmo nos casos de embriões conservados do passado, isto é, de antes da decisão do Tribunal Constitucional".

"Mesmo nesse caso entende-se que é justo que qualquer jovem queira conhecer a sua paternidade a partir dos 18 anos ou mais cedo, aos 16 anos, se porventura isso for fundamental para definir se há ou não algum impedimento para o casamento", destacou.

Em abril de 2018, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

Segundo a página da Presidência da República, "atendendo a que o número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, respeitando o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou "o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida)".

O Tribunal Constitucional chumbara a regra do anonimato de dadores por considerar que impunha "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

O acórdão do TC surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da lei da PMA formulado por um grupo de deputados.

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