“Chegou ontem [sexta-feira] ao começo da noite [o decreto-lei], eu já o li, amanhã [domingo] continuo a analisá-lo e a minha ideia é ter a decisão tomada e que em princípio deve ser a promulgação na segunda-feira, provavelmente com algumas observações daquilo que eu acharia que seria melhor ou não, mas estou a estudar”, afirmou o chefe de Estado.

Questionado pelos jornalistas à chegada do Festival Internacional de Música de Marvão (FIMM), no distrito de Portalegre, sobre as observações que poderá vir a apontar ao decreto-lei, Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se a revelar esses pormenores, apenas frisando que se trata de um documento “enormíssimo” e “é importante”.

“É enormíssimo, porque é sobre o Serviço Nacional de Saúde, sobre os agrupamentos de centros de saúde, sobre a estrutura hospitalar, praticamente tudo o que se considera que integra o Serviço Nacional de Saúde como um todo”, referiu.

O decreto-lei chegou à Presidência da República na sexta-feira “depois da hora de fecho dos serviços, mas está a ser analisado para, como o Presidente da República tinha anunciado, ser decidido rapidamente”, referiu hoje uma fonte do Palácio de Belém à Lusa.

O Conselho de Ministros aprovou em 07 de julho o decreto-lei que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde.

Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o novo estatuto, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS”.

Este decreto “aprova ainda o regime jurídico dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos das unidades hospitalares do SNS”.

Na sexta-feira, em Cascais, o chefe de Estado afirmou que esperava que o decreto-lei sobre o SNS chegasse “rapidamente para promulgação do Presidente da República”.

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