Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada na página da Presidência da República na Internet, juntamente com outras quatro promulgações de decretos do Governo, incluindo o regime de formação profissional na Administração Pública e o diploma que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença.

Sobre este último diploma, que altera a natureza jurídica do subsistema de saúde dos funcionários públicos (ADSE), o chefe de Estado deixou uma nota: "Apesar da complexidade do regime de tutela e esperando que o Orçamento para 2017 comporte a eventualidade de acréscimo de despesas, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença".

Marcelo Rebelo de Sousa fez também um enquadramento da promulgação do "diploma do Governo que define o regime da formação profissional na Administração Pública", afirmando que tomou essa decisão "atendendo à prática anterior de disciplinar a matéria por decreto-lei e apesar de não ter sido aprovado em conjunto com outro diploma, acolhendo a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses". 

O Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que cria o "Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular", na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, "saudando o propósito do novo regime legal e, portanto, esperando que o novo fundo não constitua uma redundância administrativa".

O quinto diploma promulgado hoje cria a Fatura Única Portuária por Escala de Navio.

Na quinta-feira passada, o Governo e os parceiros sociais chegaram a um acordo em sede de Concertação Social, sem a CGTP, que contempla, no imediato, a atualização do SMN dos atuais 530 euros para 557 euros, a partir de 01 de janeiro, a par de uma redução de 1,25 pontos percentuais da taxa social única (TSU) paga pelos empregadores.

O aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica na quinta-feira à noite.

Segundo um comunicado emitido na altura pela Presidência do Conselho de Ministros, "o projeto foi votado favoravelmente por todas e todos os ministros através de meios desmaterializados, tendo em conta a necessidade imperiosa de entrada em vigor do diploma a 01 de janeiro de 2017 e de respeito pela concertação social".