O diploma, aprovado pelo parlamento em 30 de junho com as abstenções do PSD e do CDS-PP, entra em vigor em 01 de setembro e é a terceira alteração à Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior.

De acordo com o texto, que partiu de um projeto de lei do PS, a propina de cursos de licenciatura e mestrado integrado é paga em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, "sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições" de ensino superior.

O pagamento das propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social passa a ser feito após o "início do efetivo pagamento das bolsas".