“Tendo em vista uma situação específica verificada em duas freguesias do município de Odemira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”, lê-se numa nota publicada hoje à noite no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros divulgado também hoje à noite, este decreto-lei “altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”.

O Governo anunciou hoje que decidiu decretar a situação de calamidade a partir das 00:00 de sábado, dia em deixará de estar em vigor o estado de emergência, para aplicar medidas de contenção da covid-19.

A situação de calamidade é o nível mais alto de resposta a catástrofes previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois das situações de alerta e de contingência.

Também hoje, o executivo anunciou a decisão de decretar uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e de Longueira/Almograve, no concelho de Odemira, onde se regista uma incidência mais elevada de casos de covid-19.

O primeiro-ministro, António Costa, referiu que, de acordo com os resultados dos inquéritos de saúde pública realizados neste concelho do distrito de Beja, os casos de covid-19 concentram-se nestas duas freguesias e estão “claramente associados à população migrante que trabalha no setor agrícola”.