Numa nota publicada hoje na página oficial da Presidência da República é anunciado que, “não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável”, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
As alterações promulgadas simplificam e clarificam as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e permitem o alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade.
Na página oficial da Presidência da República foi também anunciado que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sétima alteração à mesma Lei Orgânica, no sentido de a adaptar à nova organização do sistema judiciário no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais.
O parlamento aprovou a 10 de março uma alteração à lei eleitoral autárquica no que respeita às candidaturas independentes, mas que não foi tão longe como inicialmente previsto.
As listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas.
As candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.
Para o presidente da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI), estas alterações representam “uma solução minimalista”.
“Podíamos ter ido muito mais além ao fazer esta alteração da lei. Acho que quem fez esta alteração continua a pensar em não trazer grandes benefícios às candidaturas dos grupos de cidadãos nos grandes centros, nos municípios mais populosos”, afirmou Aurélio Ferreira, em declarações à Lusa.
No mesmo dia, o parlamento aprovou também uma alteração à lei eleitoral autárquica que prevê quotas para a igualdade de género na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão que, apesar dos votos contra do PCP e CDS-PP, foi viabilizada na especialidade pelos deputados do PS, BE e PSD.
A alteração à lei da paridade, que estabelece uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas vai passar também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores”, mas entra em vigor apenas “em 01 de janeiro de 2018″, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.
Comentários