Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que estes diplomas "têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado" e "todos [os] diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados".
Marcelo Rebelo de Sousa tinha remetido para hoje uma decisão conjunta sobre estes sete decretos, com uma fundamentação comum, tendo em conta as negociações do Orçamento do Estado para 2025.
Na nota hoje divulgada, o chefe de Estado distingue-os em termos do momento a partir do qual terão impacto nas contas públicas, mencionando que, no caso de três dos decretos, relativos ao IVA da eletricidade, à eliminação de portagens e deduções de despesas com habitação no IRS, "tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 01 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor".
"Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das oposições, mas numa proposta de lei do Governo votada e aprovada", assinala.
O Presidente da República acrescenta que "nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental".
"Ou seja, todos [os] diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país", acrescenta.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar legislação do parlamento.
O decreto que reduz as taxas de IRS até ao 6.º escalão, com origem num projeto do PS, foi aprovado pela oposição em votação final global em 12 de junho, e de acordo com o portal da Assembleia da República, foi enviado para o Palácio de Belém há exatos vinte dias, em 03 de julho.
O texto apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a partir do projeto de lei do PS, teve votos contra apenas dos dois partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, e passou com a abstenção do Chega e votos a favor de PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN.
Segundo este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%. No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.
Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão. Como o IRS é progressivo, os contribuintes com rendimentos nos escalões mais altos beneficiam das reduções de taxas feitas em cada um dos patamares inferiores.
Em 03 de julho foram enviados para promulgação outros dois decretos que alteram o Código do IRS aprovados em plenário em 12 de junho, um dos quais introduz uma norma de atualização anual dos escalões, com origem uma proposta de lei do Governo, e outro que atualiza o valor das deduções específicas, com base num projeto de lei do BE.
No primeiro caso, o texto de substituição final teve votos contra apenas do Livre, votos a favor de PSD, PS, IL, CDS-PP e PAN, e abstenções de Chega, BE e PCP. No segundo, o texto final teve votos contra de PSD e CDS-PP, abstenção do Chega e votos a favor de PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN.
Na mesma data seguiu para Belém o decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do IVA, a partir de um projeto de lei do PS. O texto final aprovado em 21 de junho teve votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do Chega e votos a favor de PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN.
Os restantes decretos seguiram para promulgação mais tarde, entre os quais um quarto decreto sobre o IRS, que aumenta a dedução de despesas com habitação, com base num projeto de lei do PS, aprovado em 21 de junho com votos contra de PSD e CDS-PP e votos a favor de PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN.
O decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços de autoestradas do interior, com origem num projeto de lei do PS, teve votos contra de PSD e CDS-PP, abstenção da IL e votos a favor de PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.
"São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão; b) A13 e A13-1 – Pinhal Interior; c) A22 – Algarve; d) A23 – Beira Interior; e) A24 – Interior Norte; 2 f) A25 – Beiras Litoral e Alta; g) A28 – Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque", lê-se no decreto.
Na mesma data, 21 de junho, foi aprovado em plenário o decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local. A proposta de lei do Governo teve votos a favor de PSD, Chega, IL, CDS-PP, PAN e votos contra de PS, BE, PCP e Livre.
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