Numa sessão de perguntas e respostas durante as comemorações dos 50 anos do III Congresso da Oposição Democrática, que começaram hoje de manhã na Universidade de Aveiro, Marcelo Rebelo de Sousa foi confrontado com uma questão de uma estudante que queria saber a opinião do chefe de Estado sobre a aprovação da lei da eutanásia.

O Presidente da República começou por explicar o que aconteceu no passado, alegando que não podia dizer o que iria fazer no futuro, porque não se poderia pronunciar antes de ver a lei, e referiu que o que está agora em causa é a relação entre o suicídio assistido e a eutanásia.

“É sobre isso que eu me vou pronunciar. Se tiver dúvidas, pergunto ao Tribunal Constitucional. Se não tiver e tiver dúvidas só de fronteiras ou de clarificação, pergunto à Assembleia. Se não tiver dúvidas, promulgo”, afirmou.

O Presidente argumentou que nunca invocou “argumentos religiosos, nem filosóficos nem posições político-ideológicas”, adiantando que foram levantados apenas “problemas jurídicos, por uma questão de natureza da lei, e problemas técnicos”.

“A lei é muito complexa e burocrática, de aplicação longa e difícil, e tem de ficar precisa para depois, sendo vontade do Parlamento de manter a aprovação, ser possível de executar”, acrescentou.

O Presidente da República prometeu ainda uma decisão rápida, sem revelar contudo o sentido da sua decisão, que afinal acabaria por ser divulgada ao final da manhã.

“Como a lei pelas minhas previsões deve chegar hoje – não sei mesmo se o presidente da Assembleia da República não a assina agora, quando regressar a Lisboa, ou assina logo à tarde ou amanhã - eu nessas matérias para não haver especulações sou rápido, a minha decisão será rápida e logo se verá qual é”, afirmou.

Poucos minutos após estas declarações, o Presidente da República anunciou através de uma nota divulgada na página da Internet da Presidência, que iria devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida.

"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", escreveu o chefe de Estado, na carta dirigida ao parlamento.

O quarto diploma do parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de redação final, publicado em Diário da Assembleia da República na quinta-feira passada, 13 de abril.

Este é o quarto decreto aprovado pelo parlamento para que a morte medicamente assistida deixe de ser punível em determinadas condições.

Propõe-se que possa ocorrer legalmente "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar.

Ao receber o primeiro decreto do parlamento sobre esta matéria, enviou-o para o Tribunal Constitucional, que o declarou inconstitucional em março de 2021, por insuficiente densificação normativa.

Em novembro de 2021, perante o segundo decreto, o chefe de Estado usou o veto político, por considerar que continha expressões contraditórias.

Já na atual legislatura, ao receber o terceiro decreto do parlamento, enviou-o para o Tribunal Constitucional, que o declarou inconstitucional, em 30 de janeiro.