Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "esse alargamento - aliás socialmente relevante - tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da 'lei-travão', ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor".
O chefe de Estado considera, em seguida, que "a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade", e realça que "o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]".
Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que devolve este diploma, aprovado pela oposição no parlamento, "por forma a permitir-lhe que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento Suplementar apresentada pelo Governo".
"Tal caminho poderia poupar à Assembleia da República o ter de se pronunciar, novamente, sobre a matéria, confirmando o diploma, mas deixando em aberto posterior controlo sucessivo de fiscalização de constitucionalidade", adverte o chefe de Estado.
O diploma agora vetado, um texto final apresentado pela Comissão de Economia da Assembleia da República com base em projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e do PAN e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.
O decreto aprovado pela oposição, contra a vontade do PS, altera legislação do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias neste período de pandemia de covid-19, "alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual", com efeitos em março.
Em causa está um "apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais", que atualmente é de 438,81 euros.
"O apoio previsto no presente artigo é concedido, com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social", lê-se no diploma.
[Notícia atualizada às 16h27]
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