Marcelo Rebelo de Sousa anunciou estas decisões através de três notas publicadas no site oficial da Presidência da República na Internet.
Estes três decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Na nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Arquitetos, o chefe de Estado afirma que decidiu vetá-lo, depois de ouvido o respetivo bastonário, por considerar que "o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura".
Segundo o Presidente da República, a redação do decreto deixa "dúvidas sobre se os atos próprios da profissão (elaboração e apreciação de projetos, estudos e planos de arquitetura) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem".
"Mais grave, algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade", critica Marcelo Rebelo de Sousa, na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, sobre este veto, publicada em anexo.
"Assim, independentemente da intenção já assumida pelo legislador de revisitar os Estatutos das Ordens Profissionais, entende-se que, no caso do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, uma promulgação seria prejudicial ao interesse público e ter até efeitos contrários aos pretendidos com a presente reforma", acrescenta.
Na nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, vetado também depois de ouvido o respetivo bastonário, o Presidente da República aponta "a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do estatuto", que no seu entender "é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados".
"Na verdade, não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra de maior complexidade, pelo que a graduação de atos de engenharia, de acordo com a experiência profissional, é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia", argumenta.
Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República sobre este veto, Marcelo Rebelo de Sousa defende que "a Ordem dos Engenheiros, enquanto detentora de poderes de autoridade pública, que não podem nunca ser usados para restringir a concorrência ou o acesso às profissões, está especialmente bem colocada para regulamentar estas matérias" e assinala que, "porém, o decreto remete para regulamentação posterior as matérias da definição de atos de engenharia e respetiva graduação, a organização em especialidades e a forma de atribuição do título de especialista, prevendo a homologação pelo Governo".
Para o chefe de Estado, "esta solução parece configurar uma intromissão excessiva da tutela na autonomia das ordens e ser menos compaginável com o interesse público".
Na fundamentação de ambos os vetos Marcelo Rebelo de Sousa ressalva que tomou essa decisão "sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo" que conduziu à aprovação destes decretos.
Sobre as alterações ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, que promulgou, depois de ouvido o respetivo bastonário, o Presidente da República deixa uma chamada de atenção "para a necessidade de, no âmbito de um eventual novo processo legislativo de alteração aos estatutos, já preanunciado pelo legislador quando aprovou este decreto em votação final global, corrigir alguns aspetos".
De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa, há que corrigir "aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços, garantindo, por um lado, que os atos em saúde são prestados sempre por profissionais habilitados e, por outro lado, assegurando a necessária complementaridade e articulação dos atos em saúde em termos que melhorem a prestação dos cuidados de saúde e a eficiência do respetivo sistema".
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