“Os DTA [sigla inglesa para ativos por impostos diferidos] protegidos ou elegíveis são 3,8 mil milhões de euros, os não elegíveis são aproximadamente 4,0 mil milhões de euros”, afirmou Centeno, na Comissão de Orçamento e Finanças, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda (BE) Mariana Mortágua.

O Governo aprovou recentemente, e está agora no parlamento, o novo regime sobre impostos diferidos na banca, que aproxima os sistemas contabilísticos e fiscais no tratamento de provisões para crédito, permitindo aos bancos deduzir de imediato esses gastos aos impostos (IRC) a pagar ao Estado e evitando a criação de mais créditos fiscais.

Contudo, há o ‘stock’ de ativos por impostos diferidos que os bancos têm acumulado em balanço, devido ao regime especial de 2014 (que vigorou até 2016) que transformou em créditos fiscais ativos por impostos diferidos (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais) que não podiam ser deduzidos na totalidade aos impostos a pagar ao Estado.

Essa lei criada pelo governo PSD/CDS-PP permitiu também que esses ativos pudessem ser contabilizados pelos bancos como capital, o que serviu para reforçarem os rácios de capital num momento em que a banca precisava de responder às exigências dos reguladores.

É o valor que os bancos têm de créditos fiscais que foi hoje questionado por Mariana Mortágua, uma vez que o seu uso (ainda que parcial) poderá implicar perdas de receitas significativas para o Estado, até porque grande parte desses créditos fiscais poderá ser usada por tempo ilimitado.

Segundo respondeu Centeno, os ativos por impostos diferidos elegíveis nos balanços dos bancos são 3,8 mil milhões de euros (valor que pode ser usado em qualquer momento futuro) e mais 4,0 mil milhões de euros os ativos por impostos diferidos não elegíveis (que dependem de lucros futuros e têm de ser deduzidos num período definido ou extinguem-se).

O ministro não deu mais informações sobre este tema.

A deputada do BE Mariana Mortágua considerou hoje que o regime de transição que subsistiu desde 2014 significa que “há casos de bancos que podem não pagar IRC durante a próxima década” por terem significativos ativos por impostos diferidos a deduzir à fatura fiscal, além de que poderão “reclamar [esses montantes] em caso de prejuízos ou liquidação”.

“Há vários problemas que dizem respeito a esta matéria, foi uma recapitalização da banca escondida e sai cara ao Estado”, afirmou.

Em 2018, o Novo Banco conseguiu um reembolso de 154 milhões de euros do Estado pelo regime especial dos ativos por impostos diferidos.

Segundo noticiou o Jornal de Negócios em dezembro passado, citando um parecer do Tribunal de Contas, no final de 2017 o fisco estava a analisar pedidos de crédito de seis bancos no valor total de 632 milhões de euros (referentes a 2015 e 2016).