Numa resposta enviada à Lusa a propósito do pedido que tinha sido feito pela Ordem dos Médicos (OM) para que a tutela alargasse para lá de 30 de junho a portaria que permite aos médicos passarem receitas à mão, o Ministério da Saúde assume que "está a ser ultimada uma alteração à portaria".
"Reconhecidos, por todos, os méritos de um sistema de prescrição eletrónica, o objetivo do Ministério da Saúde é criar condições para que nos aproximemos cada vez mais desse sistema de forma plena, sem que seja excluída, no entanto, a possibilidade de prescrição a qualquer profissional habilitado pela sua ordem profissional", refere o Ministério, acrescentando que, neste sentido, "está a ser ultimada uma alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro".
No início do mês, a OM tinha insistido no pedido para que a tutela alargasse o prazo, dizendo que estava a receber vários apelos de médicos preocupados com o fim da prescrição de receitas por via manual, sublinhando que a “iliteracia informática contribui para que médicos mais velhos continuem a optar pelas receitas escritas à mão, sendo essa a única forma que têm de dar consultas e assistir os doentes”.
A OM lembrava que esta circunstância ocorre frequentemente “em zonas do país mais isoladas, onde há escassez de acesso a cuidados de saúde”.
Numa nota divulgada na altura às redações, a Ordem dos Médicos dizia que tinha promovido diversas ações de formação para estes profissionais, mas reconhecia que “um número residual de médicos” continuam “inadaptados informaticamente” e que esta situação era "bastante difícil de ultrapassar”.
Além da questão da inaptidão informática, lembrava a OM, a possibilidade da prescrição manual continua a ser essencial perante a inoperabilidade dos sistemas.
A nota adiantava igualmente que o bastonário tinha solicitado ao Ministério da Saúde que fosse prorrogada a manutenção das exceções contempladas na portaria, para que os médicos pudessem continuar a fazer prescrições manuais após 30 de junho.
Entre as exceções contempladas na portaria estão as situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou nas situações de prescrição em que o utente "não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar".
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