A 8 de junho de 2028, depois de o Mercadona de Albacete fechar ao público, um dos funcionários recolheu os alimentos da secção "pronto a comer", com o objetivo de colocar tudo no lixo. Nesse momento, retirou um croquete de uma embalagem e comeu-o.

Dois dias depois, reconheceu voluntariamente à coordenadora da loja que tinha comido um croquete sem pagar por ele — e a superiora recordou-o que a empresa proíbe o consumo de produtos da loja sem pagamento, mesmo que se destinem a ser deitados fora. Segundo o El País, que conta a história, o funcionário acabou por ser despedido nesse dia, já que a Mercadona considera que o que aconteceu é uma infração "muito grave".

O jornal espanhol refere ainda que o trabalhador estava na empresa há 16 anos e tinha a categoria de gerente, com um salário de 2.058 euros por mês. Ao ser despedido, recebeu uma indemnização de 944,38 euros.

Agora, a 15 de outubro, o Supremo Tribunal de Castilla-La Mancha afirmou que o comportamento do funcionário não justificava o despedimento, mas que este deveria pagar uma coima. Neste sentido, o tribunal ressalva que a empresa deve reintegrar o trabalhador ou, caso contrário, indemnizá-lo em cerca de 40.000 euros. Questionada pelo El País, a empresa confirma que não interpôs recurso e que vai pagar esta indemnização.

Na defesa, o trabalhador recordou que a sua conduta ao longo de 16 anos na Mercadona foi sempre correta e que era "muito valorizado pela empresa". Ao mesmo tempo, reconheceu que tinha conhecimento de todas as regras, mas que a sua infração esporádica às mesmas não poderia constituir o seu despedimento, realçando ainda que nunca ocultou o que fez.

Na acusação, a empresa refere que o funcionário comeu uma embalagem inteira de croquetes e não apenas um, facto que duas testemunhas não confirmam. Para o tribunal, este pormenor , "é uma nuance importante", tal como o facto de se tratar de um género alimentício colocado "no carrinho de produtos destinados a serem desperdiçados".

Assim, diz o tribunal, a ingestão do croquete também não pode ser equiparada a furto, roubo ou desvio de fundos, uma vez que o croquete "não tem valor de mercado, nem sequer insignificante, uma vez que se destinava a ser desperdiçado e não podia ser posto à venda ao público".