Fonte das empresas de transporte público que operam no Grande Porto disse hoje à Lusa que vai iniciar-se ainda esta semana uma campanha de sensibilização aos infratores, alertando-os de que, de acordo com a lei em vigor, “as coimas que não forem pagas até ao dia 30 de abril serão obrigatoriamente enviadas para a Autoridade Tributária, dando origem à abertura de processos de contraordenação fiscal, podendo chegar ao montante de 350 euros”.

Ao abrigo deste regime especial de pagamento voluntário, que se destina a clientes multados desde 2014 por ausência de título de transporte válido, os clientes da Metro pagarão no mínimo 45 euros (em vez dos 120), enquanto os da STCP terão que pagar no mínimo 69,38 euros ou 71,25 euros.

A lei em vigor obriga as empresas “a contactar os clientes multados por ausência de título de transporte válido, de modo a que estes possam aproveitar as novas condições de pagamento voluntário da coima”, acrescentou a fonte, adiantando que as notificações estão a ser enviadas por correio, em carta registada.

Contudo, poderá haver mudanças de residência ou um outro dado que não esteja correto nos autos de notícia, pelo que surje este alerta aos utentes infratores, para que tenham a possibilidade de pagarem as multas voluntariamente até 30 de abril.

Os clientes que “por qualquer razão” não tiveram conhecimento da notificação deverão contactar a Metro ou a STCP até 30 de abril, por e-mail, telefone ou pessoalmente.

A mesma fonte adiantou que em causa estão cerca de 100 mil notificações na Metro do Porto e na STCP, das quais 90 mil são da Metro.

A receita do pagamento voluntário da totalidade destes processos seria “superior a quatro milhões de euros”, afirmou.

A par de anúncios publicados na imprensa diária a apelar ao pagamento voluntário das multas, a STCP vai afixar dentro dos autocarros um aviso sobre esta possibilidade de pagamento de coimas em atraso.