O coletivo de juízes, presidido por Paulo Almeida Cunha, marcou a leitura do acórdão para as 13:45, após as alegações finais, realizadas em 21 de fevereiro, durante as quais a procuradora do Ministério Público pediu a condenação do arguido a uma pena entre os 10 e os 12 anos de prisão por homicídio simples e não por homicídio qualificado, crime pelo qual está acusado.
O advogado Paulo Mendes Santos defendeu, por seu lado, a absolvição do seu constituinte.
Na primeira sessão de julgamento, que decorreu em 05 de dezembro de 2019, Deisom Camará, de 22 anos e em prisão preventiva em Tomar desde 30 de novembro de 2018, negou o crime, sustentando que a vítima municiou a arma e se suicidou.
A acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, refere que Deisom Camará, acusado dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida, conhecia a vítima Luís Teles Lima (pertencente ao 126.º Curso de Comandos) desde que terminou o 127.º Curso de Comandos, em novembro de 2016.
Arguido e vítima, ambos com o posto de soldado, estiveram depois em missão na República Centro Africana (RCA) para integrar a segunda Força Nacional Destacada inserida na MINUSCA - Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Centro-Africana – em Bangui, entre 04 de setembro de 2017 e 05 de março de 2018.
Após regressar da missão, a vítima ingressou na 2.ª Companhia de Comandos, na qual esteve até setembro de 2018, mês em que passou para a Companhia de Formação, com a função de auxiliar na formação, em concreto na parte de tiro de combate.
Em 28 de novembro de 2018, dia em que o arguido foi detido, as autoridades encontraram numa caixa num armário do seu quarto, em Agualva, no concelho de Sintra (distrito de Lisboa), “quatro munições reais de calibre 7.62 mm (milímetros), do mesmo lote da munição que vitimou o soldado Teles", 10 munições de salva, uma munição real de outro calibre, uma granada de instrução ativa e não deflagrada, e um invólucro de um morteiro de 60 mm.
A acusação indica que às 18:23 de 21 de setembro de 2018 o soldado Luís Lima foi “de uma forma descontraída à casa da guarda de apoio ao paiol, onde estava de serviço Deisom Camará”, e ambos tiveram uma conversa “de teor não concretamente apurado”.
Considerando as funções que estava a desempenhar, o arguido tinha uma espingarda automática G-3, com um carregador municiado com 16 munições reais e uma de salva, de calibre de 7.62 milímetros.
Entre as 18:16 e as 18:48, a vítima e o seu melhor amigo, também militar, trocaram mensagens escritas através da aplicação 'WhatsApp', “sempre de teor descontraído e bem-disposto sobre o futuro, e exibindo em várias mensagens ‘emojis’ de ‘riso/gargalhada’”.
“Entre as 18:48 e as 18:56, por motivos não apurados, o arguido Deisom Camará empunhou a espingarda automática G-3 que lhe estava adstrita em função do serviço de sentinela à casa do paiol que estava a executar, encostando-a ao peito da vítima, encontrando-se o soldado Teles Lima já no exterior da casa do paiol. Em ato contínuo, o arguido disparou a arma que empunhava, tendo atingido a vítima na região peitoral esquerda, que redundou na sua morte”, descreve a acusação.
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