Em comunicado, a PJM anunciou que, no âmbito do processo-crime, o militar foi constituído arguido na quarta-feira, dia 13, e que lhe foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.
De acordo com a PJM, existem “fortes indícios da prática de abuso sexual de uma militar, dentro da respetiva Unidade”, de acordo com o “previsto e punido pelo artigo 165.º do Código Penal”.
O artigo em causa refere-se a “abuso sexual de pessoa incapaz de resistência”, prevendo o número um do artigo que “quem praticar ato sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos”.
O número dois do mesmo artigo refere que se o ato sexual consistir “em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos”.
A PJM não adianta em que unidade militar prestava serviço o arguido.
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