Os três militares, dois cabos e um guarda da GNR do Destacamento de Torres Vedras, estão indiciados por crimes de corrupção passiva, alegadamente ocorridos entre maio e novembro de 2013.
De acordo com o despacho de acusação, os militares terão durante esse período abordado “por diversas vezes condutores que incorreram em infrações rodoviárias e, em troca de quantias monetárias ou de outras vantagens patrimoniais em género, como carne ou peixe, que solicitaram, não elaboraram ou prometeram não elaborar os respetivos autos de contraordenação”.
O despacho refere ainda que a abordagem aos condutores era feita no local e posteriormente via contacto telefónico.
Na sessão de julgamento, que prosseguiu esta tarde na Comarca de Lisboa Norte, em Loures, um dos militares, que decidiu prestar declarações ao coletivo de juízes, admitiu que “apenas [perdoou] por uma vez” uma multa de trânsito, a troco de uma compensação monetária.
O guarda disse ao coletivo de juízes que foi a situação de desemprego da mulher e a necessidade do dinheiro que o motivaram à prática deste crime.
No entanto, negou que tenha cometido os outros crimes enunciados na acusação.
Além dos militares da GNR, respondem em tribunal três civis acusados de corrupção ativa, por aceitarem a proposta de suborno apresentada pelos três guardas e terem visto, consequentemente, as suas multas perdoadas.
A próxima sessão de julgamento está marcada para o dia 19 de dezembro, durante a qual deverão ocorrer as alegações finais deste caso.
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