Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o MP pede a condenação do arguido a pagar ao Estado mais de 24.300 euros, “por constituírem vantagem da atividade criminosa que desenvolveu”.
O MP liquidou ainda o valor de 151.562 euros como correspondendo a património do arguido incongruente com os rendimentos lícitos que declarou, pedindo também o perdimento de tal valor a favor do Estado.
Os factos reportam-se ao período de 2009 a 2017, quando Dinis Costa era presidente da Câmara Municipal de Vizela.
O MP indiciou que, naquele período, o arguido, apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de 10.358 euros, suas e de terceiros, com recursos do município.
Umas vezes utilizava cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do município, outras pagava do seu bolso e apresentava a fatura ao município para reembolso a título de despesa com excecional representação de serviço público.
O MP considerou ainda indiciado que, no mesmo período, o arguido “usou três veículos automóveis do município para fins estritamente pessoais, alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos”.
Com isso, causou ao município um gasto, em combustível e portagens, superior a 14 mil euros, "no seu próprio interesse e benefício”.
A Lusa tentou ouvir Dinis Costa, mas ainda não foi possível.
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