De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o "arguido atuou sempre de forma livre, deliberada e conscientemente, com perfeito conhecimento das idades dos menores e com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que estes, em razão da sua idade, não tinham a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão e aquele relacionamento sexual prejudicava o seu normal desenvolvimento".
Segundo a acusação, datada de 07 de setembro, os crimes terão ocorrido na casa do arguido, durante as explicações de matemática, nas aulas de karaté que o homem ministrava em dois espaços de Viana do Castelo e em passeios, que o próprio promovia com os menores.
No despacho, a procuradora-adjunta do tribunal de Viana do Castelo pede que o arguido, "uma vez que mudou de residência, preste novo Termo de Identidade e Residência (TIR), aquando da notificação da acusação".
A magistrada "entende ser a medida de coação adequada e suficiente às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade do crime e às sanções que, previsivelmente, lhe venham a ser aplicadas".
O caso foi espoletado a 06 novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido.
Inicialmente o processo incluía 12 vítimas, mas uma das queixas foi, entretanto, arquivada a pedido da mãe do menor, "à data dos factos com 14 e 15 anos de idade".
O explicador de matemática e professor de karaté foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de novembro daquele ano. Na altura, em comunicado, a PJ adiantou que "os crimes ocorreram na área de Viana do Castelo, aproveitando-se o arguido do contacto com crianças a quem dava apoio escolar".
Na ocasião, foram aplicadas ao explicador, casado e pai de duas filhas, as medidas de proibição de contacto com crianças e jovens e de frequência de diversos locais.
Contactada pela agência Lusa, a mandatária de um dos menores e defensora de outras três vítimas adiantou "estar em curso o período de constituição de assistentes e de formulação do pedido de indeminização cível".
Isabel Guimarães lamentou que arguido "esteja a beneficiar de apoio judiciário, tendo em conta que, como explicador, recebia dos pais dos menores verbas mensais significativas, que não declarou".
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