"No essencial, ficou suficientemente indiciado que, no ano letivo de 2013/2014, a arguida apropriou-se de uma quantia superior a 6.500 euros relativa a comparticipações monetárias que lhe foram entregues por alunos de uma turma a que lecionava a língua inglesa, por pais desses alunos, e ainda por professores da referida escola, enquanto organizadora de uma viagem de estudo a Londres", indica nota do MP.
A docente, de uma escola dos Açores, aguarda os termos do processo "sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência", tendo o MP pedido “a aplicação à arguida das penas acessórias de suspensão e de proibição do exercício de funções".
O inquérito foi dirigido pelo MP da secção de Ponta Delgada do Departamento de Investigação e Ação Penal.
Comentários