"Confirma-se a existência de investigações, dirigidas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)", respondeu a PGR à agência Lusa a propósito do caso denunciado publicamente pela organização não-governamental (ONG) Safeguard Defenders e que levou o líder parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) a levantar a questão no parlamento, na presença do primeiro-ministro.
O DCIAP é o departamento do Ministério Público que investiga a criminalidade organizada mais grave, complexa e sofisticada.
No relatório divulgado em setembro, a ONG Safeguard Defenders acusou Pequim de manter meia centena de “centros de serviço policial” em vários países, que terão persuadido 230.000 alegados fugitivos a regressar à China entre abril de 2021 e julho de 2022. Três dessas “esquadras ilegais” funcionariam em Portugal, segundo a ONG, com sede em Madrid.
O relatório da Safeguard Defenders foi divulgado em Portugal pelo líder da IL, João Cotrim Figueiredo, no final de setembro, durante um debate na Assembleia da República.
Na ocasião, Cotrim Figueiredo questionou o primeiro-ministro se sabia da existência de tais estruturas da polícia chinesa em Portugal, tendo António Costa respondido que desconhecia e sugerido ao líder da IL que informasse a PGR, ou seja, o Ministério Público que é o titular da ação penal.
Entretanto, a China já rejeitou as acusações de que terá criado meia centena de “centros de serviço policial” em vários países para controlar dissidentes, incluindo em Portugal.
Numa conferência de imprensa regular, o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês, Wang Wenbin, defendeu na quarta-feira que as estruturas “são, na verdade, centros de serviços para chineses no estrangeiro”.
Os centros servem para apoiar “um elevado número de cidadãos chineses” que não conseguem regressar à China devido à pandemia de covid-19, por exemplo, na renovação de cartas de condução chinesas, disse Wang.
O porta-voz acrescentou que as autoridades chinesas estão “totalmente comprometidas com o combate aos crimes transnacionais de acordo com a lei, observando de forma rigorosa a lei internacional e respeitando plenamente a soberania judicial de outros países”.
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