“O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detetou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade”, esclarece numa nota divulgada na página na internet.

Assim, por entender que não estavam reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de ativos sob tutela judicial, o Ministério Público opôs-se, em 19 de outubro, ao requerido levantamento do arresto, explica.

A Herdade da Comporta, que fica situada nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, foi adquirida pela família Espírito Santo em 1987.

Face ao colapso financeiro do Grupo Espírito Santo, um tribunal do Luxemburgo colocou a Herdade da Comporta à venda.

No esclarecimento, o Ministério Público lembra que, no âmbito das investigações relacionadas com o designado “Universo Espírito Santo”, foi decretado, por despacho judicial de 15 de maio de 2015, o arresto preventivo, entre outros bens e valores, de unidades de participação no Fundo Herdade da Comporta detidas pela sociedade Rio Forte, em liquidação judicial no Luxemburgo.

Nesse contexto, continua, o Tribunal Central de Instrução Criminal e o Ministério Público, a requerimento da Rio Forte, informaram formalmente aquela sociedade de que o levantamento do arresto preventivo seria ordenado “quando, na sequência de um processo de venda conduzido de acordo com os princípios de isenção, transparência e objetividade, surgisse uma proposta considerada apta a satisfazer os propósitos da tutela judicial”.

O produto da venda em causa, ficaria, então, à ordem dos autos, em substituição do arresto preventivo de bens e direitos.

No dia 25 de julho de 2017, acrescenta, a Rio Forte deu nota da conclusão do processo de venda das unidades de participação, referindo ter celebrado com a sociedade Ardma Imobiliária, no dia 10 de julho de 2017, o contrato de compra e venda respetivo.

Este contrato previa, como condição da sua eficácia que, em 120 dias a contar da data da respetiva assinatura (terminando, assim, em 07 de novembro de 2017), as autoridades judiciárias portuguesas autorizassem o levantamento do arresto decretado.

O processo de venda contou, do lado dos liquidatários do Luxemburgo, com assessorias prestadas por um banco de investimento, uma auditora e apoio jurídico.

Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu manter o arresto preventivo de tais bens, tendo esta decisão sido notificada aos interessados no passado dia 24 de outubro.

O travão à venda da Herdade da Comporta, que permitiria a alienação do fundo imobiliário que gere a herdade – a Rioforte, ao empresário português Pedro de Almeida, foi avançado na quinta-feira pelo Jornal de Negócios.