Segundo informação publicada hoje na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL na Internet, “está suficientemente indiciado” que a arguida, entre 2010 e 2013, “fazendo uso da confiança em si depositada pela direção do local onde trabalhava e das funções de natureza pública que desempenhava”, que incluíam tarefas contabilísticas, de tesouraria e de movimentação de conta bancária, “apoderou-se de valores monetários que não lhe pertenciam para proveito público”.
O MP adianta que a arguida se terá apoderado de 21.100 euros e que, por forma a ocultar a sua atuação, forjou extratos bancários e apresentou contas com valores que não correspondiam à realidade.
A arguida reembolsou os montantes desviados, refere o MP.
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