Pedro Delgado Alves, atualmente com 38 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, conta que o deputado do PS, autarca e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pela 01:50 de 17 de maio de 2016, conduzia um veículo automóvel na Avenida Almirante Gago Coutinho, sentido Norte/Sul, na segunda fila de trânsito (faixa do meio).

Na primeira fila de trânsito “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha de lixo “devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas”. A vítima fazia parte da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano e “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veículo pesado.

“Nesse momento, quando o arguido se aproximava do local onde se encontrava parado o veículo pesado de recolha de lixo, perdeu o controlo de veículo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veículo por si conduzido, no veículo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na cantoneira.

Do acidente “resultou perigo para a vida” da vítima, que ficou 596 dias de baixa médica e acabou por perder o emprego.

Nas alegações finais, que decorreram esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, a procuradora do MP, considerou que, face à “ausência de marcas de travagem ou da existência de manobras evasivas”, ficou “claro que a velocidade a que o arguido conduzia era excessiva” e que alguma coisa o terá “distraído”.

“O simples bloqueio da direção, como o arguido alegou, não era suficiente para causar este impacto, se não viesse com velocidade excessiva. Apercebeu-se foi da situação muito em cima”, concluiu o MP.

No entanto, face à moldura penal deste tipo de crime e às duas alternativas, o MP acabou por considerar suficiente que ao arguido seja aplicada uma pena de multa de 240 dias, uma vez que este “não tem antecedentes criminais e encontra-se bem inserido na sociedade”.

Já o defensor de Pedro Delgado Alves, argumentou que “não podem existir presunções de culpa” e que “não existem quaisquer indícios” que o seu cliente viesse distraído.

“Todos os elementos clássicos que possam apontar para uma distração foram descartados. Não vinha em velocidade excessiva, não foram detetadas substâncias psicotrópicas ou a presença de álcool e não vinha ao telemóvel”, ressalvou Vítor Faria.

Nesse sentido, o defensor considerou que, “do ponto de vista criminal, nada ficou provado” e que a tese de falha mecânica “é sincera”, defendendo por isso a absolvição de Pedro Delgado Alves.

Por seu turno, a advogada da cantoneira, Maria José Guiomar, afirmou que o arguido “conduzia de forma desatenta e sem observar as regras de trânsito”, situação que fez embater a viatura que conduzia na perna da sua cliente.

“Independentemente daquilo que o arguido possa dizer ficou provado que houve perigo para a vida da minha cliente. E, mesmo existindo bloqueio da direção, o arguido poderia ter travado o carro, usando o travão de mão ou de pé”, sustentou.

A leitura da sentença ficou agendada para o próximo dia 11, a partir das 10:00.