A notícia foi avançada inicialmente pela SIC Notícias.

Esta informação foi divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) na sequência de notícias hoje publicadas por alguns meios de comunicação a dar conta das medidas de coação que o Ministério Público (MP) pediu não só para o gestor, mas também para Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, e João Conceição, administrador da REN.

“O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”, salientou o DCIAP.

“Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito”, acrescentou.

Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.

Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas”.

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção do valor da caução exigida, “não inferior a um milhão de euros”, segundo o comunicado.

No caso de João Conceição, o MP pediu a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro” e a “proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos”.

“Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste uma caução, de valor não inferior a 500 mil euros”, de acordo com a nota.

Este novo desenvolvimento acontece após a defesa de ambos ter pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, alegando parcialidade do magistrado.

Recorde-se que no caso do presidente da empresa energética, este recusou mesmo responder ao magistrado, enquanto arguido e na fase de inquérito. O seu advogado lembrou que há um incidente de recusa em curso e enquanto não estiver decidido não fazia sentido o seu cliente "prestar declarações em sede de interrogatório judicial".

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).