As alegações finais do caso dos colégios GPS decorreram ao longo de todo o dia no Campus de Justiça, em Lisboa, tendo ficado marcado para 25 de fevereiro de 2022 a leitura do acórdão do processo no qual cinco arguidos – todos administradores dos estabelecimentos escolares – estão acusados por crimes relacionados com uso indevido de dinheiro do Estado no âmbito de contratos para prestação de serviço público de educação.
O MP, que pediu a condenação e prisão dos arguidos por crimes de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, esteve representado pela procuradora Andreia Marques, autora da acusação, e que nas últimas sessões substituiu no acompanhamento do julgamento a procuradora Catarina Duarte, que na sessão inaugural tinha retirado as acusações por peculato.
A reviravolta na acusação esteve debaixo de críticas da defesa ao longo de todo o dia, com os advogados a dedicarem quase tanto tempo a atacar a mudança de posição do MP em pleno julgamento como a tentar contrariar as teses da acusação.
Revertendo a posição inicial, a procuradora do MP defendeu que a natureza dos contratos dos colégios com o Estado permite equiparar quem os executa ao estatuto de funcionário público, podendo por isso os arguidos serem acusados pelo crime de peculato.
Andreia Marques recusou ainda, ao contrário do argumentado pela procuradora inicial, que seja aplicável neste processo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça invocado como jurisprudência na primeira sessão para sustentar a queda da acusação por peculato.
A procuradora usaria ainda nas alegações finais declarações dos arguidos ainda em sede de inquérito, o que a defesa classificou como “conduta ilegal” e uma “inacreditável deslealdade”.
“Não vale tudo”, disse Mário Diogo, advogado do arguido António Calvete, que acusou ainda o MP de ter feito um “exercício ziguezagueante” na acusação ao recuperar o crime de peculato.
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