“A portaria cumpre totalmente o espírito da lei. O que a lei define é que o acesso ao Direito é definido pelo Governo, pelo Ministério da Justiça, e o que tem que fazer a portaria é definir os parâmetros de execução desse acesso ao Direito”, afirmou Rita Alarcão Júdice.
A governante, que falava na cerimónia de entrega pela autarquia do terreno para a construção do novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira, comentou assim as declarações da bastonária da Ordem dos Advogados (OA), que considerou “ilegal” a portaria do Ministério da Justiça que prevê que os tribunais possam nomear os defensores oficiosos em caso de falhas nas escalas.
“O Governo e o Ministério da Justiça têm como princípio máximo a defesa do apoio judiciário. Nós não podemos ficar reféns, e nunca ficaríamos reféns” de “um protesto da Ordem dos Advogados”, salientou a ministra, acrescentando que o Governo quer “cuidar do cidadão que precisa”.
Segundo a governante, “a portaria que será publicada amanhã [quinta-feira] define um princípio que é subsidiário, ou seja, se tudo falhar, os tribunais nomearão o advogado, com o acordo do advogado, naturalmente”.
Para a ministra, a iniciativa “é uma maneira de dar resposta aos cidadãos que precisam” do acesso ao Direito, e que “serve para aqueles cidadãos que não têm condições de suportar os custos do advogado”, quando há “advogados que querem cumprir” essa missão, a “mais nobre que o advogado pode ter”, que “é defender quem precisa” e muitos “querem fazê-lo”.
Rita Júdice recusou que a portaria seja ilegal, uma vez que atualmente está previsto que a designação seja feita com base “numa lista e escalas que estão pré-definidas e inscritas junto da Ordem dos Advogados”.
“O que esta portaria vem dizer, vem clarificar uma lacuna, que é se tudo falhar, o advogado não atende, se a lista não funciona” ou “se o sistema informático está inoperacional”, aí “a predominância deve ser o apoio ao Direito”, advogou, reiterando que não se deve “deixar ninguém sem acesso ao Direito”, havendo “um advogado que seja que queira defender uma pessoa que precisa”.
Em declarações à agência Lusa, Fernanda de Almeida Pinheiro salientou que a portaria é “ilegal” ao “contrariar a Lei do Acesso ao Direito”, criticando a alteração agora proposta pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, e pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
“Estou verdadeiramente surpreendida que uma senhora advogada [Rita Alarcão Júdice] e uma senhora desembargadora [Maria Clara Figueiredo] tenham tido o atrevimento de propor tal alteração que é ilegal”, violando a lei do acesso ao direito, disse.
Fernanda de Almeida Pinheiro refutou o argumento do Ministério da Justiça de que existia uma lacuna na lei para avançar com a alteração à portaria, lembrando que houve da “parte do legislador o cuidado de entregar à OA a gestão da advocacia e da sua participação no sistema e naturalmente ao Governo o pagamento” desse serviço através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e à Segurança Social a verificação da incapacidade económica” do cidadão requerente do apoio judiciário.
Em relação à revisão da tabela de honorários das defesas oficiosas, a ministra avançou que se está “a rever a tabela”, tendo já se reunido “várias vezes com a senhora bastonária”, e que de acordo com o calendário de reuniões está prevista um encontro no “início de outubro”.
Questionada sobre os nomes para procuradora-geral da República e direção da Polícia Judiciária, referiu apenas que “teremos em breve novidades”.
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