Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Saúde confirmou que foi emitida na terça feira, nos termos da lei, uma resolução fundamentada.
A resolução fundamentada está prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 128) e é um mecanismo que permite, no caso, a continuação da sindicância e a suspensão da providência cautelar.
A resolução fundamentada, diz o Ministério numa resposta escrita à Lusa, “sustenta que a suspensão da sindicância em curso seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
“Este mecanismo torna de imediato possível à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) retomar a realização das diligências da sindicância à OE”, diz também o Ministério.
Inspetores do IGAS estiveram hoje na OE para continuar a sindicância, ao abrigo dessa resolução fundamentada, mas foram impedidos por elementos da OE, que supostamente não tinham conhecimento da resolução. Os inspetores acabaram por chamar a polícia ao local.
Na segunda-feira o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu uma providência cautelar apresentada pela OE contra o Ministério da Saúde, a propósito de uma sindicância à OE pedida pela ministra, Marta Temido.
Na resposta ao requerimento de uma “providência de suspensão de eficácia do ato administrativo” apresentado pela OE, o tribunal disse que admitia “liminarmente a providência cautelar requerida contra o Ministério da Saúde”, tendo o Ministério 10 dias para deduzir oposição, caso quisesse.
A Ordem requereu a providência contra o Ministério da Saúde, mas também contra Marta Temido. Sobre a providência contra a ministra, o Tribunal disse ter dúvidas sobre a sua legitimidade e pediu mais esclarecimentos, cuja falta resultará na rejeição da parte referente a Marta Temido.
Na resposta de hoje à Lusa o Ministério também faz referência a essa questão, afirmando que “não foi aceite pelo Tribunal, até ao momento, o pedido cautelar” que a OE requereu contra a ministra da Saúde “a título pessoal”.
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