Em cima da mesa tem estado também a possibilidade de recurso à requisição civil preventiva, com a SIC a avançar, com base num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR), que o Governo o possa fazer para mitigar os efeitos da greve agendada para segunda-feira.

Apesar de a jurisprudência portuguesa não ser, em geral, favorável à figura da requisição civil preventiva, por se considerar que pode pôr em causa o direito à greve previsto na Constituição, em 2014 o governo de Pedro Passos Coelho recorreu a esta figura face à paralisação geral marcada pelos trabalhadores da TAP para o período de Natal e Ano Novo.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou hoje em conferência de imprensa que o Governo tentará que não seja necessária uma requisição civil, mas, se for necessário, em caso de incumprimento dos serviços mínimos, não hesitará em utilizar todos os instrumentos disponíveis.

Vieira da Silva acrescentou ainda que, “se antes disso existirem factos que apontem para a necessidade de a utilizar [uma requisição civil preventiva], o Governo, numa situação extrema, não abdica de nenhum dos instrumentos”.

O recurso à requisição civil tem de ser decidido em Conselho de Ministros e efetivado por portaria e, nos termos do decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, podendo este instrumento ser acionado em “circunstâncias particularmente graves”, se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.

Contudo, o preâmbulo volta a determinar que a requisição civil só tem justificação em “casos excecionalmente graves”.

Entre a lista de serviços ou empresas que podem ser objeto de requisição civil está “a prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos”. Acrescem vários outros, como exploração de serviço de transportes, produção e distribuição de energia ou produção e transformação de alimentos de primeira necessidade.

A requisição depende de reconhecimento de necessidade por parte do Conselho de Ministros e tem de ser efetivada pelos ministros que tutelam a área em causa.

A portaria que defina a requisição civil tem de indicar o seu objeto e duração, a autoridade responsável por executar a requisição e o regime de prestação de trabalho dos requisitados.

A decisão da requisição deve ser dada a conhecer aos interessados através da comunicação social, produzindo efeitos imediatos.

Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.

Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil tem sido usada por diversas vezes em democracia por diversos governos: em dezembro de 2014, o governo de Passos Coelho aprovou uma requisição civil para uma greve na TAP, em protesto contra a privatização da empresa, e em fevereiro deste ano o executivo de António Costa aprovou uma requisição civil para a greve dos enfermeiros, por considerar que os serviços mínimos definidos para a greve cirúrgica não estavam a ser assegurados.

Mais recentemente, em abril deste ano, o Governo aprovou uma requisição civil ao segundo dia da greve dos motoristas de combustíveis, por considerar que os serviços mínimos estipulados não estavam a ser cumpridos.

Os sindicatos Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) marcaram uma greve, que começa na segunda-feira, por tempo indeterminado, acusando a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) de não querer cumprir o acordo assinado em maio.

Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em janeiro de 2020, 800 euros em janeiro de 2021 e 900 euros em janeiro de 2022, o que, com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1.400 euros em janeiro de 2020, 1.550 euros em janeiro de 2021 e 1.715 euros em janeiro de 2022.

Também se associou à greve o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

O advogado do SNMMP, Pedro Pardal Henriques, disse na quarta-feira que os plenários de trabalhadores no sábado são a "última oportunidade" para a Antram apresentar uma proposta que cancele a greve dos motoristas.

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