Em comunicado, o movimento começa por sublinhar que a proposta de Regulamento para o Alojamento Local (AL)apresenta-se "tardia e limitada, não se constituindo nos termos em que está redigida, num fator significativo de defesa do direito à habitação e de controlo das consequências negativas do excesso de ocupação de fogos para fins turísticos".
Nesse sentido, o Direito à Cidade apresentou, no âmbito da discussão pública da proposta de regulamento, cujo prazo para apresentação de contributos termina hoje, um conjunto de propostas de alteração, entre as quais a substituição da figura do "mediador do AL".
Considerando que a intervenção da autarquia, nesta matéria, deve proteger, antes de mais, o direito à habitação, o movimento sugere a sua substituição pela figura do Zelador dos Direitos dos Moradores, considerando que, a ser criada uma figura com competências de relacionamento com as partes envolvidas, "esta deve assumir a defesa dos moradores como a sua prioridade".
Por outro lado, propõe-se também que sejam retiradas do regulamento as exigências solicitadas como condições para o legítimo cumprimento da Assembleia de Condóminos, que consideram "exageradas", já que para além das reclamações sobre ruído ou higiene, soma-se a agora a intervenção obrigatória do Mediador do Alojamento Local.
No que respeita à autorização para novos estabelecimentos em áreas de contenção, o movimento defende que "a proposta em discussão prevê um conjunto demasiado amplo de exceções", desde logo em zonas com 25% ou mais de alojamento local, o que, salientam, "não corresponde ao sinal necessário para a utilização preferencial das frações para fins de habitação"
Acresce que a cláusula de salvaguarda que estipula um período de três anos deste o último contrato de arrendamento do prédio ou fração, "não se afigura como suficiente".
Os novos registos de alojamento local em zonas de contenção no centro histórico e na freguesia do Bonfim, no Porto, estão, suspensos, desde o dia 24 de julho, por um prazo de seis meses ou até à entrada em vigor do regulamento.
A proposta de suspensão de novos registos de Alojamento Local (AL) "em zonas de contenção", por um período de seis ou até à conclusão do Regulamento do Alojamento Local, foi aprovada, por unanimidade, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 16 de julho, onde o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico, António Fonseca, denunciou o "caos" provocado pelo Alojamento Local "paralelo" na freguesia.
Apesar de prever a definição de áreas de contenção no centro histórico e no Bonfim, a proposta de Regulamento do Alojamento Local, consultada pela Lusa, admite a instalação de novos alojamentos nestes locais, desde que se aplique uma de cinco situações.
Este regulamento define que "podem ser autorizados novos alojamentos locais" desde que, por exemplo, "tenham por objeto a totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que estejam declaradas totalmente devolutas há mais de três anos", ou que tenham "sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, permitindo subir dois níveis de conservação".
A autorização pode ainda ser concedida em situações em que, nos últimos anos, "tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria, para habitação e serviços" ou "em novos edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação ou em risco de derrocada"
Esta permissão é ainda concedida, quando a modalidade de exploração do alojamento é a de "quartos". Estas normas, não se aplicam, contudo, a frações ou partes de edifícios sobre os quais tenha vigorado contrato de arrendamento para habitação há menos de três anos.
Comentários