De acordo com os dados enviados à agência Lusa, com base na plataforma informática de gestão processual Citius, a PGR instaurou 103 inquéritos por crime de ódio, entre janeiro e junho de 2024.
Recuando no tempo, em todo o ano de 2023, a PGR instaurou 262 inquéritos, mais sete do que no ano de 2022. Desde 2019, no total, foram abertos 968 inquéritos por crimes de ódio.
Sobre o número de inquéritos abertos, a PGR esclarece que estão incluídos “investigações respeitantes a crimes registados sob a forma tentada e não apenas os efetivamente consumados”.
Refere também que, a partir de 2022, “o sistema informático permitiu alargar a recolha de informação estatística a um maior número de realidades relacionadas com este fenómeno, pelo que os dados não são diretamente comparáveis com os de anos anteriores”.
Relativamente aos inquéritos sobre os quais foi deduzida acusação, a PGR diz que nestes primeiros seis meses de 2024 houve três. Um número que não difere muito da realidade de anos anteriores, já que em todo o ano de 2023 houve cinco e em 2022 houve três.
Ainda segundo os mesmos dados, desde 2020 foram proferidos 17 despachos de acusação.
A PGR não diz, no entanto, se alguma das três acusações deste ano resulta de um inquérito aberto já em 2024 ou se é referente a algum caso que transita de anos anteriores.
No que diz respeito a inquéritos arquivados, houve 131 no primeiro semestre, sendo que a PGR não adianta qualquer explicação para esse valor. Nos 12 meses de 2023, foram arquivados 214 inquéritos, um número 10% acima dos 194 inquéritos arquivados em 2022.
A PGR salienta que, como há processos que transitam de um ano para o seguinte, as acusações ou os arquivamentos não são apenas relativos a inquéritos abertos no ano em questão.
“As demais decisões que podem influir na contagem dos processos têm que ver, entre outras, com as decisões de Suspensão Provisória do Processo, as quais determinam que os processos em que foi aplicada constem como ‘inquéritos em investigação’ e que assim permaneçam até que seja proferido despacho de arquivamento ou de acusação, findo o prazo fixado para a suspensão”, acrescenta.
Diz ainda que há “outros motivos que influem com as pendências, como sejam decisões de apensações ou incorporações de inquéritos”, dando como exemplo uma situação em que “tenham sido instaurados 10 inquéritos autónomos e esses mesmos processos virem a constituir apenas um (por via das incorporações)”, o que, no final, seria contabilizado apenas como um inquérito arquivado ou acusado.
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), cuja missão passa por prevenir, proibir e sancionar práticas discriminatórias, nomeadamente em razão da origem racial, é uma das entidades que pode enviar processos para o Ministério Público quando entende que há matéria criminal, mas este organismo está sem funcionar quase há um ano.
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