Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido está acusado de um crime de violação de regras urbanísticas e de um crime de falsificação.

Os factos reportam-se ao período entre 2013 a 2016 e dizem respeito à alegada violação de normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.

Segundo o Ministério Público, o terreno em causa está em zona de proteção, não sendo assim permitida a construção de novas edificações, mas apenas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes.

Para fintar a interdição, “foi pelo arguido simulada a pré-existência no terreno de construção que nunca lá existiu”,

Para o efeito, solicitou ao serviço de Finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada aquela pré-existência, asseverando que tinha mais de 100 anos.

Paralelamente, solicitou também na conservatória a correção do registo predial, para que dele ficasse a constar a referida pré-existência.

No primeiro semestre de 2016, o arguido iniciou a construção do empreendimento e só mais tarde é que fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro pedido de licenciamento da obra.

Este pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se, mas o arguido construiu, em 2016 e 2017, edificações em betão, ferro e tijolo.