Numa nota divulgada na sua página da internet, a PGDL justifica que o MP determinou o arquivamento do inquérito por inexistência de crime.
“Realizado o inquérito, recolhida a prova documental e pessoal necessária ao apuramento dos factos, o MP concluiu pela não verificação do crime de obtenção de vantagem indevida ou qualquer outro, uma vez que as circunstâncias concretas eram suscetíveis de configurar a adequação social e política própria da previsão legal”, adianta a PGDL.
A PGDL explica que “o MP no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa ordenou a instauração de processo-crime na sequência da publicação nos órgãos de comunicação social de notícias sobre a solicitação de bilhetes para assistência a jogo de futebol no dia 1.04.2017 em tribuna presidencial”.
Aquela estrutura do MP refere que, "segundo tais notícias, no mesmo período temporal, veio a ser concedida uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a um familiar do presidente do clube que tinha oferecido os bilhetes ao ministro das Finanças".
Na última sexta-feira, magistrados do Ministério Público realizaram buscas no Ministério das Finanças para recolha documental.
O inquérito foi dirigido pela 9.º secção do DIAP de Lisboa.
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