Durante o debate instrutório, que decorreu esta quarta-feira no auditório do cineteatro António Lamoso, o procurador do MP passou em revista os 32 requerimentos de abertura de instrução apresentados por vários arguidos.
O procurador deu razão aos argumentos apresentados por quatro arguidos, pedindo por isso a sua não pronúncia, considerando que relativamente aos restantes existem indícios suficientes para os levar a julgamento.
Da parte da defesa, o advogado André Fontes, que representa 12 arguidos, disse que mais de metade dos acusados vão ser absolvidos, porque a alegada fuga ao fisco que terão praticado não atingiu os 15 mil euros.
“Há pessoas que estão aqui por mil euros. Isto não faz qualquer sentido em termos de justiça patrimonial. Sujeitar estas pessoas a um julgamento por mil euros ou por dois mil euros é subverter completamente o que diz a lei”, disse o causídico.
Intervindo no debate instrutório do processo, André Fontes disse que a acusação do MP é "artificial”, sustentando que “não estão alegados nenhuns factos que permitam imputar aos emitentes uma coautoria ou uma comparticipação alargada em paralelo”.
“Cada um responde com a sua culpa e com aquilo que contribuiu. Não podemos alargar esta comparticipação. Já sabemos todos o que vai acontecer. Vão ser todos absolvidos”, afirmou André Fontes, defendendo que esta questão deverá levar à não pronúncia destes indivíduos.
O advogado realçou ainda que “a maior parte das liquidações em sede de impostos sobre rendimento de IRC foram feitas com base em métodos indiretos”, afirmando que isso não pode sustentar uma acusação.
Em novembro de 2018 , o MP deduziu acusação contra 114 pessoas singulares e 55 empresas alegadamente envolvidas num esquema de faturas falsas que terá funcionado durante cerca de seis anos, entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
O despacho de acusação, de 1.500 páginas, consultado pela Lusa, imputa aos arguidos um total de 482 crimes de fraude fiscal e três de falsidade informática.
Entre os arguidos estão vários empresários do setor corticeiro, que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
O MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondem à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
No despacho de acusação é ainda pedida a pena acessória de dissolução de 38 sociedades por alegadamente a respetiva atividade ter sido exclusivamente ou predominantemente utilizada para a prática dos crimes de fraude fiscal.
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