Nas alegações finais do julgamento, a procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deverá ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.

A procuradora referiu que o arguido disse em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação, no mínimo, pudesse ser considerada um "assassinato em massa".

A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora vincou que o plano de João Carreira "não tinha um alvo em particular", sendo uma ação "indiscriminada" que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.

"A marca de água do terrorismo é esta indiscriminação, em que qualquer um de nós pode ser o alvo" desse ataque, enfatizou a procuradora, considerando que esse elemento típico do crime de terrorismo - a "indiscriminação" quanto às vítimas – se verificou neste caso.

A representante do Ministério Público (MP) entendeu ainda que "houve intenção" do arguido em praticar os atos imputados, tendo adquirido as armas - facas, uma besta e cocktails molotov - para o efeito.

A procuradora admitiu que o objetivo do jovem estudante com tais atos terroristas seria obter o estatuto de "assassino em massa" e ficar "famoso", ou seja, obter os "5 minutos de fama", mas que isso não retira a ilicitude dos atos, observando que "o bem jurídico protegido pelo terrorismo é a paz social".

Segundo a procuradora, o MP "não é alheio aos problemas de saúde [mentais] do arguido e à idade [19 anos]", mas tem que ter em conta os ilícitos praticados.

Em seu desfavor, mencionou que João Carreira "mesmo sabendo que a Polícia Judiciária (PJ) andava atrás dele, manteve o propósito de cometer os atos" de que é acusado.

"As razões de prevenção geral neste ilícito [terrorismo] são gritantes", disse a procuradora Ana Pais, justificando, mais uma vez, a sanção penal pedida para o arguido ao coletivo de juízes presidido por Nuno Costa.

A procuradora frisou ainda que "a comunidade exige que estes crimes sejam severamente punidos" e alertou para o perigo que a internet representa para a eventual radicalização dos jovens que passam milhares de horas diante do ecrã do computador.

A finalizar, a procuradora destacou que "o MP está convicto de que o arguido, acompanhado psiquiatricamente, poderá ressocializar-se após o cumprimento da pena", entendendo que ser razoável a pena de prisão pedida para o jovem estudante de engenharia informática.

Acórdão do julgamento do estudante acusado de terrorismo marcado para 19 de dezembro

A leitura do acórdão do julgamento do jovem acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa ficou marcado para 19 de dezembro, no Tribunal Criminal de Lisboa.

Durante as alegações finais que decorreram esta manhã, Jorge Pracana, advogado de defesa do estudante João Carreira, de 19 anos, pediu a absolvição do arguido pelo crime de treino para terrorismo, mas disse aceitar que o coletivo de juízes "faça justiça" quanto ao crime de posse de arma proibida imputado pela acusação.

Segundo a argumentação do advogado, o arguido "não tinha capacidade, nem ia realizar o ato" terrorista de que está acusado, refutando a tese do Ministério Público (MP) de que houve "a intenção" de praticar um assassinato em massa naquela faculdade.

"Tudo não passou de uma representação para João Carreira", disse o advogado, referindo que o jovem vivia num mundo virtual e que todas as armas apreendidas se destinavam “apenas a serem exibidas em salas de conversação na Internet”.

A defesa do arguido invocou ainda o seu isolamento familiar por viver em Lisboa longe da família, o facto de estar a vivenciar uma fase diferente da sua vida ao entrar para a universidade e por seus novos colegas não conhecerem o seu problema de saúde, o que agravou o seu estado.

Quanto à pena de prisão efetiva pedida pelo MP, Jorge Pracana considerou-a como “desmedida e injusta”, tendo em conta a idade, o facto de não ter registo criminal, mas sobretudo o seu estado de saúde (depressão em que se encontrava quando foi detido pela Polícia Judiciária).

Por seu lado, o Ministério Público pediu a condenação do estudante a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.

Nas alegações finais da parte do MP, a procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deverá ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.

Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista concebida pelo jovem João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano.

Após ser detido, João Carreira ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.

(Notícia atualizada às 12h37)