O arguido, o primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) Filipe Alves, começou hoje a ser julgado no Tribunal de Beja por um juiz e acusado pelo MP de um crime de homicídio por negligência, um de condução perigosa e um de omissão de auxílio.
No entanto, o juiz comunicou a possível alteração da qualificação jurídica dos três crimes de que o arguido é acusado para incorrer em dois, um de homicídio por negligência grosseira e um de omissão de auxílio.
Na primeira sessão do julgamento, o juiz ouviu o arguido, três testemunhas e as alegações finais, e marcou a leitura da sentença para o dia 29 deste mês às 14:00.
A procuradora do MP concordou com a possível alteração da qualificação jurídica dos crimes constantes da acusação e considerou que o arguido deve ser condenado pelos crimes de homicídio por negligência grosseira e um de omissão de auxílio com pena suspensa.
O arguido "acabou por confirmar praticamente todos os factos constantes da acusação, mas não confirmou o mais relevante: o embate no velocípede", disse a procuradora, referindo que o militar, nas suas declarações, se refugiou sempre "no facto de ter embatido em algo".
Mas "foi um embate violento" e o arguido "nada fez" para socorrer a vítima, disse a procuradora, referindo que "os factos são graves" e foi o arguido que os provocou.
O advogado do arguido, Paulo Sternberg, não se opôs à possível alteração da qualificação jurídica dos crimes constantes da acusação e admitiu a condenação pelos crimes de homicídio por negligência grosseira e de omissão de auxílio com pena suspensa.
Em declarações à Lusa, Paulo Sternberg disse que se o tribunal entender que a "simples ameaça de prisão" é "suficiente para não haver a prática de mais ilícitos", pode "ponderar e aplicar uma suspensão da pena", porque a prisão efetiva "não faz sentido" e não será através dela que se irá ‘recuperar’ o arguido, que está em liberdade, sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
Já Casimiro Heitor, o advogado do filho da vítima, que se constituiu assistente no processo e há cerca de um ano recebeu uma indemnização da seguradora do arguido, disse não concordar com a condenação com pena suspensa e defendeu a prisão efetiva do militar.
"Pena suspensa para as pessoas" é o mesmo que "não ter pena", ou seja, não ser condenado, argumentou Casimiro Heitor, questionando se os comportamentos do arguido "não têm mais consequências".
Casimiro Heitor criticou os responsáveis da Base Aérea (BA) n.º 11, em Beja, de onde o arguido saiu a conduzir alcoolizado antes do atropelamento, por autorizarem o consumo de bebidas alcoólicas no interior da unidade.
O militar esteve a beber cervejas dentro da BA11, entre as 12:00, quando saiu de serviço, e a hora do acidente, cerca das 18:45, lembrou Casimiro Heitor, questionando se "os responsáveis da BA11 alguma vez se deram conta de que isto não pode acontecer".
Segundo a acusação, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, quando Filipe Alves, atualmente com 36 anos, e a vítima, um homem de 52, circulavam na estrada militar que liga a BA11 ao Itinerário Principal 2, perto de Beja, num veículo ligeiro e numa bicicleta, respetivamente.
Ambos circulavam no sentido BA11-Beja e o militar conduzia o veículo sob o efeito de uma taxa de "pelo menos" 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e a vítima seguia numa bicicleta "imediatamente à frente da viatura".
"Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava", o militar "não se apercebeu da presença" da bicicleta conduzida pela vítima, refere a acusação.
O militar "embateu violentamente" com a frente e a lateral direita da viatura na traseira do velocípede e no corpo da vítima, que, "por força do embate", foi projetada no solo, onde ficou imobilizada.
Apercebendo-se do embate, o militar "abandonou o local do acidente, em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e acionar qualquer meio de socorro", refere a acusação.
A vítima sofreu lesões graves, que lhe provocaram a morte no local do acidente.
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