O acórdão, que chegou a ter leitura marcada para 11 de novembro, vai ser proferido depois de o Ministério Público (MP) ter pedido, nas suas alegações, pena de prisão efetiva e a defesa ter apontado “dúvidas insanáveis” ao processo.

A mulher foi acusada pelo MP da prática de sete crimes, um de homicídio por negligência grosseira, quatro de ofensa à integridade física por negligência (um deles grave), um de condução perigosa de veículo e outro de omissão de auxílio, por se ter posto em fuga alegadamente depois de arrastar uma das vítimas para seguir marcha.

Para a procuradora do MP, a prova produzida em julgamento confirmou os factos constantes da acusação, nomeadamente que na madrugada de 20 de maio de 2018 a mulher, agora com 30 anos, colheu os peregrinos de costas, do lado contrário àquele em que circulava.

Ainda segundo o MP, a mulher tinha saído de uma festa, na qual tinha consumido bebidas alcoólica e canábis, apesar de estar a tomar medicamentos para a depressão.

O MP pediu ao Tribunal que considere provado o crime de omissão de auxílio, bem como a alegação de que a arguida parou, saiu da viatura e arrastou a vítima que ficou paraplégica, para poder seguir marcha.

A testemunha que na fase de inquérito relatou esse episódio disse, contudo, ao Tribunal não se recordar de tal ter acontecido.

Os mandatários das vítimas e dos familiares do peregrino que morreu no local corroboraram o pedido de prisão efetiva, criticando, em particular, a “frieza que choca” de sair, arrastar uma das vítimas e seguir marcha.

Para os advogados, o arrependimento manifestado pela arguida foi “formal”, não estando “interiorizado”, pois “nunca cuidou em saber das vítimas” e aparenta estar mais preocupada com o que lhe vai acontecer no âmbito do processo.

Numa declaração final, a mulher reafirmou não se recordar do que aconteceu naquela noite e justificou a ausência de contactos com as vítimas relatando que a sua primeira advogada lhe disse que podia ser considerado “uma afronta”, mas que “não há um dia” em que não pense no que aconteceu.

Uma das advogadas das vítimas declarou-se “chocada” por a mulher, bombeira de profissão, conduzir ambulâncias de transporte de doentes, mesmo sabendo o que aconteceu.

No seu depoimento, a arguida disse ter regressado aos bombeiros há apenas um ano, depois de procurar “muita ajuda”, colocando no apoio que dá a doentes que fazem hemodiálise uma forma de “fazer o melhor”.

A advogada de defesa da arguida afirmou que, da prova produzida, ficou a “dúvida” sobre a forma como ocorreu o acidente e mesmo sobre se seria a arguida que conduzia a viatura ou se viajava sozinha ou acompanhada, refutando a alegação de “frieza” do seu comportamento, pois “ninguém sabe como foi”.

“Tudo o que aconteceu naquela noite é um mistério”, disse, considerando existirem “dúvidas insanáveis” sobre como tudo aconteceu.

A advogada pediu que, mesmo que o Tribunal entenda pela condenação a pena de prisão, que esta seja suspensa, já que a mulher não tem antecedentes e trabalha de forma “honesta”, criando um filho menor em regime de guarda partilhada.

A mulher foi detida ao início da manhã de 20 de maio de 2018 depois de ter embatido com a viatura no separador central da Autoestrada 23 junto às portagens de acesso à Autoestrada 1, percurso que fez em contramão.