Quem não usar máscara nos acessos às praias, restaurantes, instalações balneares, paredões ou quem decidir ‘dar uns toques na bola’ ou frequentar uma praia cuja lotação já ultrapassou a ocupação definida pelas autoridades pode ser multado.
De acordo com o JN, que teve acesso ao projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros de seis de maio e que regula o acesso às praias durante a época balnear, as multas vão variar entre os 50 e os 100 euros e conferem uma mudança naquela que será a postura da Polícia Marítima cuja ação, no verão passado, estava essencialmente voltada para a sensibilização dos cidadãos.
Também as multas para os concessionários sobem. Casos de falhas de higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo, podem custar entre 500 a mil euros.
Segundo o mesmo jornal, as normas de frequência das praias em pouco diferem das do ano passado. Nota para os caixotes do lixo que vão ter uma rede à volta para evitar que as máscaras deitadas fora caiam para o areal e cheguem ao mar e o uso de equipamentos de praia, como as gaivotas ou escorregas, volta a ser permitido, com uma série de regras de higienização associadas, aprovadas pela Direção-Geral da Saúde.
Mas afinal, o que é que dá multa?
A proposta do decreto-lei prevê multas para quem não respeite o distanciamento de 1,5 metros entre pessoas no acesso à praia ou entre 1,5 e três metros no areal. Obriga ao uso de máscara até à chegada ao local onde o banhista vai estender a toalha e o respeito pelas sinaléticas de ocupação.
É proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas no areal, das raquetes às ‘futeboladas’
O decreto-lei deve ser publicado esta semana, no mesmo dia que a portaria que regula a época balnear, uma vez que Cascais e algumas praias no Algarve devem arrancar com a época balnear este sábado, avança o JN
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