“Acho que não precisamos de mais leis para o fenómeno da corrupção, as leis que temos são suficientes, só precisamos de aplicar bem e de ter instituições que funcionem da forma mais célere possível no sentido dessa aplicação. Haver muitas leis também cria confusão e retira clareza”, explicou o presidente do TdC.
Em declarações aos jornalistas num encontro informal realizado na sede do tribunal, em Lisboa, a propósito da apresentação do relatório do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), José Tavares realçou, porém, que tal convicção “não quer dizer que as leis não possam ser aperfeiçoadas”, embora tenha defendido que, no seu entender, há “tudo aquilo que é necessário para prevenir o fenómeno da corrupção” na ordem jurídica portuguesa atual.
O procurador-geral adjunto Orlando Romano, que integra também o CPC, salientou que, apesar de ser necessário acompanhar a “evolução permanente” da sociedade, importa assegurar igualmente uma maior estabilidade a nível legislativo.
“A alteração permanente de leis cria uma instabilidade muito grande. Se estivermos sempre a alterar e não cobrarmos de aplicar devidamente estamos a ir num mau sentido. Não podemos estar sempre a mudar as regras. Não há leis imutáveis, mas não deve haver leis que estejam permanentemente em alteração”, disse o magistrado, acrescentando: “São precisas leis claras. O mais relevante é conseguirmos um ponto de equilíbrio entre a estabilidade e não pararmos”.
Simultaneamente, Orlando Romano relativizou um eventual agravamento das penas para a criminalidade ligada à corrupção, assumindo que equiparar as penas a crimes como homicídio poderia até ser tido como inconstitucional.
“Se puníssemos a corrupção com pena igual aos homicídios seria até inconstitucional. A corrupção é grave, mas dentro do seu patamar e a proteção da vida está num patamar mais alto. A repressão tem um papel importante na prevenção, mas nunca terá um papel completo. A sanção não resolve tudo”, sentenciou.
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