De acordo com a portaria que regula as condições destes novos certificados de aforro (CA), os títulos desta ‘serie F’ terão um prazo máximo de 15 anos, findo o qual ‘regressam’ à conta bancária a que estão associados.

Na prática isto significa que as pessoas que apliquem poupanças nestes CA podem mantê-los durante os próximos 15 anos, sendo possível o resgate ao fim do primeiro trimestre após a subscrição — como sucede com as séries anteriores.

Em termos de taxa de juro, as regras determinam que esta é fixada tendo em conta a média dos valores da Euribor a três meses “observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal”.

Desta fórmula não pode resultar uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.

Tendo em conta os valores médios da Euribor a três meses (que subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio), os títulos desta nova série começam a ser hoje comercializados à taxa bruta de 2,5%.

A ‘série F’ vem acompanhada de um prémio de permanência que vai subindo ao longo do horizonte de subscrição, até um máximo de 1,75% e que soma à taxa base. Assim, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º ano, subindo para 0,50% do 6.º ao 9.º ano e para 1% nos 10.º e 11.º anos. Quem mantiver os CA, verá o prémio de permanência avançar para 1,50% nos 12.º e 13.º anos, para atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.

Segundo a portaria, há lugar ao “reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data-valor da subscrição”, sendo este “creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP”.

O resgate total ou parcial é permitido “a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição”, ou seja, ao fim de três meses.

As regras determinam ainda que o máximo de certificados da ‘serie F’ por conta aforro está balizado nos 50 mil euros, sendo que este máximo “acumulado com certificados da ‘série E’ [a que esteve em comercialização até à passada sexta-feira] por conta aforro” não pode exceder os 250 mil euros.

Além destas mudanças, a ‘série F’ vem acompanhada de uma outra: as subscrições de CA deixam de ser feitas apenas aos balcões dos CTT ou Espaços do Cidadão, passando também a estar disponíveis “nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP”.

A suspensão da série E, e a sua substituição pela nova, gerou várias críticas da oposição, nomeadamente o BE e o PCP, que acusam o Governo de ceder ou fazer um favor aos bancos.

A acusação foi rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, numa declaração aos jornalistas, no sábado, em que respondeu às críticas e afirmou que “houve cedência zero a banca”. Os comunistas pediram a audição do secretário de Estado João Nuno Mendes na Assembleia da República.