O despacho, que entra em vigor na quinta-feira, estabelece que todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
Nesse contexto, não serão autorizados pedidos de caráter político-partidário ou inseridos em campanha eleitoral, assim como não serão autorizados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios, que perturbem o acesso e circuito dos visitantes, e as atividades planeadas ou já em curso.
O diploma define que poderão ser autorizadas reuniões sindicais desde que legalmente enquadradas e envolvendo diretamente os trabalhadores dos serviços dependentes.
Especificamente sobre o Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, o despacho assinado pelos ministros da Cultura e das Finanças determina que “só podem ser autorizados eventos de natureza cultural, criteriosamente selecionados e enquadrados com a dignidade dos espaços”.
Os valores a cobrar para a realização destes eventos culturais passam a oscilar entre os mil e os cinco mil euros, dependendo do espaço do Panteão a ser utilizado, ao passo que os anteriores valores iam de 750 a 1.500 euros.
Relativamente ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, igualmente com o estatuto de Panteão Nacional, fica proibida a realização de refeições.
Contudo, essa restrição não se aplica a todo o conjunto edificado, mas apenas aos locais com estatuto de Panteão, o que significa que no Mosteiro de Santa Maria da Vitória é possível fazer jantares e ‘cocktails’ no Claustro D. Afonso V, enquanto no Mosteiro dos Jerónimos poderão ser autorizados ‘cocktails’ no antigo refeitório.
O antigo despacho previa a possibilidade de se fazer jantares no Antigo Refeitório e nos claustros do Mosteiro dos Jerónimos, por 20 mil e 40 mil euros, respetivamente, e ‘cocktails’ nesses espaços e ainda no jardim interior, por 7.500, 15 mil e dez mil euros.
Os eventos especiais (por exemplo, sociais, culturais e académicos), neste monumento, passam a ser autorizados apenas no antigo refeitório, por 7.500 euros (cinco mil de acordo com o anterior despacho).
Quanto ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, acabam os jantares e ‘cocktails’ no claustro real e nas capelas imperfeitas, e passam a ser autorizados apenas no claustro D. Afonso V (que não estava contemplado no anterior despacho), por três mil e 1.500 euros, respetivamente.
No Convento de Cristo, os jantares passam a poder ser realizados apenas no refeitório dos frades, acabando a possibilidade de fazer refeições no claustro principal.
Na Torre de Belém, acabam os eventos no terraço e são revistos os valores a cobrar na Sala do Baluarte: os jantares passam para dez mil euros (eram 7.500), os ‘cocktails’, para quatro mil (eram 3.000), e os eventos culturais passam para dois mil (eram 1.500). Passam a estar previstos eventos especiais (por 4 mil euros), que não constavam do anterior despacho.
No Museu Nacional de Arte Antiga, as novas alterações preveem o fim de atividades no átrio, o fim dos jantares, que anteriormente eram autorizados no jardim, por 2.500 euros, e o fim dos eventos especiais, pelos quais eram antes cobrados 1.500 euros, no auditório.
Os ‘cocktails’ que se faziam no átrio deste museu passam a ser permitidos no jardim, pelo mesmo valor (dois mil euros), e apenas eventos culturais podem acontecer no auditório.
Outra novidade deste diploma, é a introdução de regras de utilização e cedência de espaços para o Forte de Sacavém, monumento onde funciona a biblioteca SIPA - Sistema de Inventário do Património Arquitetónico.
Este monumento só faz parte da Direção-Geral do Património Cultural desde 2015, razão por que não figurava no anterior despacho, datado de junho de 2014.
Assim, e de acordo com o atual despacho, o pátio exterior do forte pode ser usado para ‘cocktails’, por mil euros, e podem ser autorizados eventos culturais e especiais no auditório, no pátio exterior e na sala de exposições, por valores entre 500 e mil euros.
A nova tabela não inclui valores sobre cedência de espaços e monumentos para filmagens, como acontecia com a anterior, porque “está a ser ultimado” um novo regulamento autónomo, apenas para a rodagem de obras cinematográficas e audiovisuais, disse à agência Lusa fonte do Ministério da Cultura.
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